Exatamente Lucas,
Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:
a) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
b) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
c) – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
d) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.
Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.
O diferencial de alíquotas se aplica, inclusive, às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/diferencialaliquotasicms.htm
Espero ter ajudado.