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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de alíquota -consumo da empresa

LUCIANA BRITO ALVARENGA MARSARI

Luciana Brito Alvarenga Marsari

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 15 agosto 2015 | 08:59

olá pessoal ! tenho uma dúvida ,se uma empresa de SP prestadora de serviço (provedor de internet) optante pelo SN compra mercadoria de outro estado (Paraná) para o próprio consumo da empresa ,neste caso seria fibra óptica ,teria ou não que pagar o diferencial ?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 09:35

Luciana,

Se a empresa não é contribuinte de ICMS e somente prestadora de serviços, não incidirá diferencial de alíquotas.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Allan Rodrigues Guimarães

Allan Rodrigues Guimarães

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 09:37

Exatamente Lucas,

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

a) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c) – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.

O diferencial de alíquotas se aplica, inclusive, às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/diferencialaliquotasicms.htm

Espero ter ajudado.

''Quando um homem cava um poço muitas pessoas conseguem água''.

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