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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução Pis e Cofins SN

Roberta Barbosa

Roberta Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 09:08

Prezados, bom dia.

Por gentileza, tirem-me uma dúvida ...

Sou uma empresa optante pelo SN e estou devolvendo uma mercadoria para uma LP, a mesma destacou na NF Pis e Confis ... Como faço para devolver esses tributos? Destaco em campo próprio ou em Informações complementares?

Grata pela ajuda.

renan langer

Renan Langer

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 09:33

Roberta, perdão pela minha resposta acima. Creio que o mais correto seria vc mencionar nas informações complementares, pois acredito que o PIS/COFINS não estão entrando no cálculo do valor total da nota!

Mais uma vez perdão! Expressei-me mal acima!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 09:39

Bom dia Roberta Barbosa

O PIS e COFINS não precisa ser mencionado em campo algum.

Você vai devolver com a CST "99".

Lá a empresa, quando der entrada na Nota, com certeza fará os ajustes necessários para retornar o valor referente ao PIS e COFINS.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 09:52

Bom dia Renan Langer

Se essa for uma condição/acordo comercial, por que não informar, não é?

Mas saiba que isso ainda não é uma regra, ok?

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renan langer

Renan Langer

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 10:08

Ok, Adilson

Inclusive tem algumas empresas que querem que se devolva o ICMS no campo próprio, e não entendem que a empresa é simples.

Mas no caso de ICMS ST eu posso colocar em despesas acessórias, certo?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 10:11

Bom dia Renan Langer

Aqui em SP, destacamos no campo próprio apenas os valores referentes ao ICMS normal. O ICMS ST e suas bases, são destacados em informações complementares.

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