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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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material para consumo x diferencial de alíquota

LUCIANA BRITO ALVARENGA MARSARI

Luciana Brito Alvarenga Marsari

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 11:57

pessoal obrigada pela atenção ,bom a empresa não é minha é do meu cunhado ,ele tem um provedor de internet e comprou vários materiais para uso da própria empresa ,todos fora de SP , o principal foi fibra ,mas tem algumas cadeiras para o escritório ,etc Como a legislação manda ele tem sim Inscrição estadual , o que ocorreu é que ele recebeu do escritório uma guia de R$5.600,00 para pagar ,ao questionar uma das funcionárias do escritório que não é contadora ela disse se tratar do diferencial ,devido as compras ,ao questionar o contador ele ficou surpreso com a guia e disse que sua funcionária ela incompetente e que poderia desconsiderar a guia ,meu cunhada ficou preocupado e veio me perguntar ,a minha resposta é que é devido sim o diferencial ,mas como tenho pouquíssima experiencia gostaria de saber de vcs !

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 12:09

Luciana se ele possui inscrição estadual ai deve se pagar sim o calculo é feito mais ou menos assim ex:vc compra de MG materias para uso e consumo (fibra otica) e cadeiras(Ativo) total 5.600,00 com aliquota de 12% ,porem sua aliquota interna é 18% logo deverá recolher a diferença que é de 6%=ai teriamos uma guia de R$ 5.600,00 X 6%=336,00

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LUCIANA BRITO ALVARENGA MARSARI

Luciana Brito Alvarenga Marsari

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 12:26

foi assim que eu expliquei para ele ,no caso foram mais ou menos R$60.000,00 de compras ,mas não vem ao caso ,o que eu não entendi foi porque o contador disse para ele que foi engano ,por se tratar de uma empresa prestadora de serviço e ser material de consumo não paga diferencial de alíquota ,Luciano neste caso quais as consequências do não pagamento ? desde já muito obrigada pela atenção

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 13:13

Boa tarde Luciana!

O seu contador está equivocado. TODAS AS EMPRESAS QUE ESTÃO NO SN , no Estado de SP PAGAM o diferencial de alíquotas, não importando qual a finalidade do bem adquirido, se é para uso próprio, revenda, Imobilizado, etc....

Agora só tem uma coisa! Precisa ver qual é a Alíquota Interna desses produtos que oram comprados... Se por exemplo, a aliquota interna em SP for 12%, não tem DIFAL para pagar....



Sds

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LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 13:38

Luciana,boa tarde faço de minhas palavras a ilustração do colega Eduardo tem que se verificar a aliquota interna destas mercadorias.Eu te dei um exemplo basico se você tiver algumas ncms posso até verificar

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 16:55

Outro Luciana!

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