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Diferncial de aliquotas - CFOP 6.106

Mauricio Nonato da Mata

Mauricio Nonato da Mata

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 14:32

Boa tarde.

estou com duvida, em relação ao Diferencial de aliquota, entre operação com Armazem Geral .


um cliente ( Simples Nacional - São Paulo ) efetuou a compra de uma mercadoria em porto velho/RO, esse fornecedor emitiu a nota sem o destaque do ICMS com a isenção conforme ANEXO VIII art.10 RICMS/SP, porem a mercadoria estava armazenada em São Paulo e o armazem emitiu a nota de com o destaque do ICMS,.

minha duvida é , irei recolher o diferencial de alíquota, pois meu cliente efetuou uma aquisição por um fornecedor estabelecido em outro estado, ou por esse fornecedor ter informado a não incidencia do ICMS conforme o Anexo do RICMS/SP não irei recolher o Diferencial de Aliquota???


muito obrigado pela atenção!!!!!



Mauricio Nonato da Mata.
Empresa especializada em declarações acessórias ( Receita, Estado e Municipal ) .

e-mail: [email protected]
Tel: 11-9 6021-0772
JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 14:57

Operação com o Armazém geral sempre complicado.

Mas eles fizeram da forma correta.

Seu fornecedor se for de outro estado e o mesmo trabalhar com o armazém geral tem as seguintes intrucoes.

O fornecedor emiti a nota fiscal de venda para você sem destaque do ICMS pois que e responsável do recolhimento e o armazém geral, que no ato ira emiti uma nota fiscal de remessa de mercadoria com o destaque do ICMS que nos dados adicionais estará citando a qual nota o mesmo e espelho, você poderá se creditar da sua legislação permita.

A operação feita esta correta.

att,
João

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