Mauricio Nonato da Mata
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Boa tarde.
estou com duvida, em relação ao Diferencial de aliquota, entre operação com Armazem Geral .
um cliente ( Simples Nacional - São Paulo ) efetuou a compra de uma mercadoria em porto velho/RO, esse fornecedor emitiu a nota sem o destaque do ICMS com a isenção conforme ANEXO VIII art.10 RICMS/SP, porem a mercadoria estava armazenada em São Paulo e o armazem emitiu a nota de com o destaque do ICMS,.
minha duvida é , irei recolher o diferencial de alíquota, pois meu cliente efetuou uma aquisição por um fornecedor estabelecido em outro estado, ou por esse fornecedor ter informado a não incidencia do ICMS conforme o Anexo do RICMS/SP não irei recolher o Diferencial de Aliquota???
muito obrigado pela atenção!!!!!
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