Olá Adilson!
Muito obrigada pela ajuda, e pela prontidão, me ajudou muito, se puder me ajudar em uma outra questão, não sei se vc já viu algo sobre o PIS e Cofins s/ as aplicaçoes......
decreto 8.426
Com a publicação do mencionado Decreto, a cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa ocorrerá para os fatos geradores que ocorrerão a partir de 1º de julho de 2015, em obediência ao período da noventena.
nao fala como sera apurado,vc viu algo ???
sera informado no sped contribuições, o Darf sera com codigo diferente ou dentro da propria apuração do pis e cofins não cumulativo?....se puder ajudar, fico imensamente grata.