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ICMS ST entre SP e RJ

ALINE  CAMPOS B.

Aline Campos B.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 15:58

Olá boa tarde!

Se alguém puder me ajudar agradeço muito, tenho um cliente que emitiu uma NF de venda pra revenda de SP para o RJ de mercadoria ST, porém não fez o recolhimento da GUIA ST, a NF. é do dia 08/07, alguém sabe me dizer se o prazo era dia 09/08 ? e como proceder agora?

Grata

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 21:59

Bom dia Aline Campos

Se a empresa de São Paulo não fez o recolhimento da ST por antecipação, a Empresa do Rio que já recebeu a Nota é quem teria que recolher agora.

Quando o remetente é responsável pelo recolhimento da ST por antecipação, este tem que recolher a guia no dia em que a mercadoria irá circular, e anexar a DANFe que servirá de transporte até o destinatário do Estado para qual a mercadoria está sendo remetida. Caso contrário, quem recolhe é o destinatário, cujo vencimento da guia é a mesma data a qual ela saiu do Estado do remetente.

Salvo os casos de empresas do Simples que tem um prazo diferenciado para o recolhimento.

Coordenador Fiscal Tributário
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ALINE  CAMPOS B.

Aline Campos B.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 08:14

Bom dia Adilson!

Mas no caso como não teve o recolhimento por nenhuma das partes, como ficaria? não encontrei o calulo de multas e juros do Rj.....teria ainda que recolher por lá, ou a empresa deve recolher por aqui com multas e juros?

Fico muito grata pela ajuda

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 08:16

Bom dia Aline Campos

Isso é trabalho para a Empresa do Rio de Janeiro. Afinal, o ICMS-ST por antecipação, iria para aquele Estado, e não para o Estado de São Paulo, pois é a Empresa do Rio de Janeiro que está adquirindo a mercadoria.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 08:32

Isso Aline Campos

Se for diferente daqui, peça orientação por escrito.

É o mesmo que ocorre aqui em São Paulo. Quando você adquire mercadoria fora do Estado, em que aqui é ST, e ainda existe o caso de haver acordo firmado entre os Estados, mas o Estado de onde você não comprou, não recolheu a GARE ST, então você passa a ser Substituto Tributário e não mais Substituído nesta operação. Então, você é quem vai ter que recolher a Guia, e não mais o Estado de origem da mesma.

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ALINE  CAMPOS B.

Aline Campos B.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 08:50

Olá Adilson!

Muito obrigada pela ajuda, e pela prontidão, me ajudou muito, se puder me ajudar em uma outra questão, não sei se vc já viu algo sobre o PIS e Cofins s/ as aplicaçoes......
decreto 8.426

Com a publicação do mencionado Decreto, a cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa ocorrerá para os fatos geradores que ocorrerão a partir de 1º de julho de 2015, em obediência ao período da noventena.

nao fala como sera apurado,vc viu algo ???

sera informado no sped contribuições, o Darf sera com codigo diferente ou dentro da propria apuração do pis e cofins não cumulativo?....se puder ajudar, fico imensamente grata.

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