Boa Tarde,
Prezado colegas, gostaria de me ajudassem na seguinte interpretação da Legislação do ISS do município de Belém/PA, no que se refere as retenções. Conforme descrevo abaixo:
"Art. 29. São responsáveis pela retenção na fonte e recolhimento do ISSQN devido neste Município:
I - os órgãos, empresas e entidades da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados-membros e dos Municípios;
II - a empresa concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica, de água ou de telecomunicações;
III - a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central;
IV - as companhias aéreas ou seus representantes;
V - a empresa de plano de saúde;
VI - a empresa ou entidade que administre ou explore loterias e outros jogos, apostas, sorteios, prêmios ou similares;
VII - a empresa ou clube de seguro e capitalização, bem como seu representante;
VIII - o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
IX - o tomador de serviço quando os serviços forem prestados por pessoa física que não fizer prova de sua inscrição mobiliária no Município;
X - O tomador de serviço da pessoa jurídica que não emitir nota fiscal ou outro documento permitido pela legislação tributária municipal, ou quando desobrigada, não fornecer recibo no qual esteja expresso o número de sua inscrição no cadastro mobiliário no Município;XI - o responsável, pessoa física ou jurídica, por ginásio, estádio, teatro, salão e congêneres quanto aos eventos neles realizados e, supletivamente, o promotor ou o patrocinador, pessoa física ou jurídica, quanto aos eventos por ele promovidos ou patrocinados;
XII - os tomadores ou intermediários dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19, 11.01, 11.02, 11.04, 12.01, 12.02, 12.03, 12.04, 12.05, 12.06, 12.07, 12.08, 12.09, 12.10, 12.11, 12.12, 12.14, 12,16, 12.17, 16.01, 17.05, 17.10, 20.01, 20.02, 20.03.§ 1º A responsabilidade pela retenção na fonte e recolhimento do ISSQN, excluídas as pessoas físicas não mencionadas nesta Lei, é atribuída a todas as pessoas referidas neste artigo, estabelecidas neste Município, compreendendo qualquer de seus estabelecimentos, seja matriz, filial, agência, posto, sucursal ou escritório, mesmo as que gozem de isenção ou imunidade, inclusive os órgãos, empresas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, as empresas individuais, os condomínios, as associações, sindicatos e cartórios notariais e de registro.(NR)"
No meu caso a empresa é um laboratório, em que médicos prestão serviços agente, sendo que não estamos no rol de atividades obrigadas a reter, mais não sei se os médicos estão enquadrados nos incisos IX e X, se alguém puder me ajudar neste interpretação agradeço.