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FÓRUM CONTÁBEIS

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RETENÇÃO DE ISS

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 19 maio 2012 | 11:15

A Lei que trata esse assunto é a Lei Complementar 126 (Simples Nacional) , a alíquota devida é a da tabela do Simples Nacional.

Se a empresa já recolheu o ISS, dentro da apuração do Simples não há o que se falar em retenções a posteriore, até porque a prefeitura recebeu o imposto recolhido através do repasse federal.

Talvez, você tenha que apresentar os DAS recolhidos e os extratos das apurações onde constem como foram recolhidas essas receitas para fins de ISS.

Se todas elas foram recolhidas pela empresa e a Tomadora não fez a retenção. Entendo que não há mais o que se falar a respeito. Mas sabemos que está cheio de abusos de poder Brasil a fora por parte das prefeituras, caso não obtenha exito, recorra a justiça para receber o valor recolhido de volta.

Abraços

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Rose A. R. Goncalves

Rose A. R. Goncalves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 12:55

Boa Tarde
estou querendo abrir uma sociedade (regime simples nacional) de prestacao de servicos de construcao.
Sede da empresa Mato Grosso, mas estarei prestando servico no Estado do Rio de Janeiro.
Gostaria de saber se é viavel , na questao dos impostos.
pagarei nos dois estados ?
agradeco se alguem puder me ajudar.

Eglayse Cavalcanti

Eglayse Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 17:16

Tenho uma empresa que é Corretora de Seguros, ela emitiu uma nota para uma Seguradora.
A seguradora tem a Matriz em Santo André e a Filial em São Bernardo do Campo.
A Corretora é de Santo André.
O que acontece : A corretora tem emitido nota para a seguradora, e a seguradora retem o ISS, sendo assim, a Corretora paga duas vezes o Iss, está correto esse procedimento?
Me informei em ambas as Prefeitura, de Santo André e de São Bernardo, ambas me disseram que esse procedimento não coincide, que o tomador não deve reter o Iss.
Porém, o Tomador ( A Corretora ) tem base na lei :
EI Nº 8700, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

Art. 6º A retenção do ISSQN será obrigatória, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 e da Lei Municipal nº 8.581, de 15 de dezembro de 2003, para as pessoas jurídicas que tenham as seguintes atividades:

II - seguradoras

E ai, sendo assim, meu cliente ( O Corretor ), pagará sempre duas vezes?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 10:40

Bom dia Eglayse!

Realmente a empresa não pode recolher o ISS para duas cidades, se reteve na nota não precisa fazer outro recolhimento.

Pela forma que você relatou, o Tomador dos serviços é a Seguradora e não a Corretora.

Você diz que quem emitiu a nota fiscal de serviços doi a Corretora e o arqigo que você cita é para Seguradora.

Se confirmar que a retenção deve ser feita, solicite o comprovante de recolhimento na outra cidade para apresentar na cidade sede da corretora.

Lançe a retenção em ISS À COMPENSAR, e faça o abatimento no final do mês, deixando assi de recolher em duplicidade.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Eglayse Cavalcanti

Eglayse Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 10:48

Bom dia Gilberto.
Sim, O Tomador é a Seguradora e o Prestador a Corretora, em algum momento mudei isso, e acabou ficando incoerente o texto acima, desculpe, não consigo mais editar.
Mas, então, o Tomador ( A seguradora ) teve base na lei citada acima, porém, essa lei serviria se a Seguradora fosse Prestadora do serviço, que não é o caso, onde a Corretora quem está Prestando o serviço, o que identificamos foi que a seguradora agiu de má fé com a Corretora, e a mesma terá de ressarcir a Corretora, pois, se eles gerassem o DAM, meio que ficaria "tudo bem" , porém não foi gerada a guia avulsa, sendo assim, isso se dá o nome de apropriação indébita.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 08:02

Bom dia Eglayse!

Eu também tinha uns erros de digitação pra corrigir e não deu tempo de fazer pois passou o prazo de editar, mas enfim, agora ficou claro e realmente a retenção se aplica à Seguradora que é o Tomador e portanto a sua empresa não deve fazer a retenção.

Mas, pode ter sito um erro de interpretação da Seguradora e tenho certeza que vão fazer a correção e pagar a Corretora.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Eglayse Cavalcanti

Eglayse Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 14:41

Boa tarde Gilberto.
Tudo bem, sem problemas.
Mas, então, estamos no aguardo de uma resposta da seguradora, e o procedimento necessário é realmente a mesma ressarcir o dinheiro á corretora.

Obrigada á ajuda pela interpretação, realmente ela faz muita diferença.

Obrigada, e uma boa semana.

vivvian bernardo

Vivvian Bernardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 16:38

Boa tarde a todos! Sou nova no fórum e quero dar os parabéns pela iniciativa. Realmente pelo que pude ver será de grande valia.
Um abraço a todos.
Vivian

Vivian Deitos Bernardo
Analista Fiscal
Barra Velha/ SC
vivvian bernardo

Vivvian Bernardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 19:28

Oi Eglayse, obrigada pela acolhida. Será que vc pode me ajudar:
Tenho uma empresa que presta serviços de Terraplenagem aqui em Barra Velha/SC, ela é do Simples.

Ela efetuou um serviço à empresa no ramo de alimentaçao de nome muito conhecido que está se instalando aqui em BV. Ao tirar a NF do serviço, o tomador pediu que ela destacasse a retenção do ISS na nota. Isso gerou uma dúvida aqui. Esse procedimento está correto? Fui à Prefeitura e o encarregado na área disse estar correto. Inclusive disse que mesmo ele sendo do Simples deve destacar sempre no campo da nota a retenção. Isso vale para outros serviços tbm.

Se confere, devo declarar no ato do DAS o valor liquido das retenções? ou o valor cheio e informar que foi retido:
Um abraço.

Vivian Deitos Bernardo
Analista Fiscal
Barra Velha/ SC
Eglayse Cavalcanti

Eglayse Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 08:39

Bom dia Vivian.
Quanto á este procedimento não tenho muitas informações á fundo, sei que quanto á retenção do ISS tem de verificar se há convênio com ambas as cidades e ao ramo de atividade também, pois, nós não trabalhamos com empresa nesse ramo de atividade, portanto, não sabemos os procedimentos.
Irei pesquisar algo, e assim que tiver uma posição te notifico.
Sei que no valor do DAS você tem que colocar o valor líquido + o da retenção.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:01

Bom dia

Amigas do fórum

O procedimento é esse mesmo, você deve destacar a alíquota do ISS que você está enquadrada no simples para que seja feita a retenção desse valor e posteriormente você deve desmarcar a opção do Iss dessas notas retidas para não ser tributada em duplicidade.

Base legal: Lei complementar 123 e 116.

Abraços

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:12

Bom dia Vivian e Eglayse!

Como a Eglayse disse, precisa verificar nas prefeituras se há convênio à respeito do SIMPLES, bem como sobre a retenção.
Neste seu caso Vivian, você já verificou e foi confirmado, com isso deve ser feito a retenção, recolhido pelo tomador e informado na apuração do DAS.
Empresas que prestam serviços em diversas cidades vão encontrar várias situações, pois algumas cidades não têm convênio e não tem retenção, mas outras possuem.
E quando for exigido o recolhimento na cidade do tomador, tomar cuidado para não recolher também na cidade sede da empresa.

Abraços

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 22:10

Olá Emanuel infelizmente é perfeitamente possivel a cobrança da diferença já que a prefeitura nao efetuou a retencao.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 09:05

Olá Luciana!

A ampresa pode fazer o recolhimento para a cidade que é devida e depois verificar como fazer para retificar o DAS, pois creio que deve ser informado no preenchimento.

Pesquise no Fórum sobre este assunto.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Eglayse Cavalcanti

Eglayse Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 12:02

Só tem um porém Luciana, se você for retificar essa competência que ele pagou o DAS á maior, por não discriminar a retenção de ISS vai gerar multa de retificação, onde não é viável, já que ele pagou a guia.
O que você pode fazer é tentar compensar isso nas próximas competências.
Tem como discriminar isso no DAS sim, tem a opção. " Prestação de serviços, anexo... com ISS retido ao próprio município, ou alguma coisa do tipo, faço isso com um cliente meu que retem o ISS para o tomador dele, e pra ele não pagar, eu retenho no Simples.

valter antonio souza sampaio

Valter Antonio Souza Sampaio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 18:42

Parabéns pelo tópico, bem tenho uma dúvida, tenho um cliente no simples nacional que tem sede na cidade de Ananindeua no Pará e prestou serviço para uma empresa sediada em Belém, nas instalações da mesma, porém ela quer reter o iss e recolher por Belém, já fazendo isso antes, mas ocasionou o seguinte, o meu cliente teve que pagar, o iss que fora retido em Ananindeua, pois precisava de um documento dessa prefeitura e constava débito lá e a empresa argumentou que só poderia pagar isso posteriormente, mas por Belém, agora esta empresa sugeriu que o pagamento do imposto teria que ser gerado pelo meu cliente e recolhido pelo mesmo, mas por Belém, enfim é uma confusão, daí pergunto qual seria o procedimento correto a fim de evitar esta b-tributação ?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 11:24

Caro Emanuel Camilo Gardelin Batista entendo o seu "dilema" mas essa retenção está prevista em lei :

Art. 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:

§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar;

Fonte: LC 123/2006


Lembrando que o Fisco tem 5 anos para apurar a "diferença" e que todos são iguais perante as leis, vai ter de pagar.
Pessoalmente eu "brigaria" por pagar sem correção, multa ou juros já que eles que tinham de reter.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 11:31

Caro Valter Antonio Souza Sampaio já prevendo essa "briga" entre municípios, cada um querendo o ISS para si, o Governo Federal na Lei Complementar 116/2003, preveu esses casos no art. 3º.
Vc tem de ver qual o subitem do serviço prestado e ver se ele está no art. 3º, se estiver tem de pagar em Belem, porem se não estiver tem de pagar onde está estabalecida a empresa.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 15:38

Boa tarde.

Meu cliente é uma corretora de seguros em SP, lucro presumido, ela emite NFS-e com o código 10.01 - Corretagem de Seguros, para as Seguradoras como Tokyo Marine, Porto Seguro, etc.

Minha dúvida está em quem paga o ISS, pois a Porto já tira a parte do ISS retido das comissões, já as outras empresas pagam as comissões sem o devido desconto.
Qual o correto?

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:08

Caro Vagner as duvidas de onde tem se ser pago o ISS sempre surgem quando o serviço é prestado em local diferente de onde está estabelecido o prestador. O local onde está o tomador já foi pacificado pelo STF que não deve ser levado em consideração.
Analisando ainda o artigo 3º da Lei Complementar Federal 116/2003, que não consta o subitem 10.01 como uma das exceções.
Podemos concluir que nesse caso o ISS deve ser pago no município onde seu cliente está estabelecido e por consequencia onde ele presta o serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:27

Reinaldo.

Como diz o Decreto n°53.151/2012, da Prefeitura de S.Paulo, no inciso IV, do art.6°

"Art. 6º. São responsáveis pelo pagamento do Imposto, desde que estabelecidos no Município de São Paulo, devendo reter na fonte o seu valor:
IV - as sociedades seguradoras, quando tomarem ou intermediarem serviços:
a) dos quais resultem remunerações ou comissões, por elas pagas a seus agentes, corretores ou intermediários estabelecidos no Município de São Paulo, pelos agenciamentos, corretagens ou intermediações de seguro."

Pelo meu entendimento, o tomador que retem o serviço.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:57

Caro Vagner pelo que entendi seu cliente está em SP e deve recolher o ISS em SP.
Se as seguradoras

Seguradoras como Tokyo Marine, Porto Seguro, etc.


Estão tb estabelecidas em SP elas ficam sujeitas a esse decreto e tem de reter (mas veja bem independente de reter ou não tem de recolher em SP).
Agora se alguma seguradora não estiver estabelecida no município de SP (como diz o decreto), não pode reter.


Att, Reinaldo Fonseca


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