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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RETENÇÃO DE ISS

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 13:20

Qualquer coisa estou as ordens!
Abraço!


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:33

Emanuel Camilo, que municipio está tratando?

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:45

Reinaldo.

Então o que aconteceu foi... A Zurich Seguros(tomador), disse que por um erro de cadastro não recolheu o ISS retido e pagou a comissão no valor cheio, sem o desconto do ISS.
Minha duvida é, posso emitir a nota e meu próprio cliente(prestador) recolher o ISS??

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 17:24

Caro Vagner Fernando de Freitas Junior vai depender da legislação de São Paulo, pois a retenção pode ser feita de duas formas:
Pode simplesmente determinar que seja feita a retenção, mas não isenta da responsabilidade de pagamento do prestador ou pode ser criada a figura da substituição tributária, onde é "transmitida" a responsabilidade do recolhimento do tributo para o tomador.
Portanto, teria de analisar as leis e decretos de SP para ter certeza se pode ou não pagar o ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 08:47

Reinaldo
Entrei em contato com a Zurich, eles me disseram que o cadastro foi alterado, e a partir desse mês farão o recolhimento correto.
Procurei na legislação de São Paulo e não encontrei nada dizendo se pode ou não, como ontem foi o ultimo dia de Janeiro, acabei por emitir a nota e recolher pelo meu cliente mesmo.
Expliquei a situação a ele e vamos ver no que da.

Agradeço sua ajuda.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 12:32

Acho que na duvida vc fez certo, faria o mesmo, recolheria em nome de meu cliente mesmo.
Abraço


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Ester Ribeiro

Ester Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 14:24

Boa tarde!
Uma empresa optante pelo Simples Nacional no anexo IV, que prestou serviço para outro município e teve ISS retido, como eu informo isso no PGDAS? Pois o programa só tem as opções:

Sem retenção de ISS devido ao proprio município;
Sem retenção de ISS devido a outro Municipio;
Com retenção de ISS;

Qual opção informar neste caso? se eu colocar a 3ª opção o programa não abre para eu informar o município, então é como se ele fosse retido no próprio município e não tem a opção de retenção de ISS devido a outro Município.

Desde já obrigada!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 12:47

Cara Ester Ribeiro na verdade não ha necessidade de informar o município na 3ª opção, pois essa informação seria para a receita repassar o ISS para o município que lhe é de direito.
Como o ISS foi retido ele é recolhido em guia propria do municipio.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 14:39

Caro Emanuel infelizmente o fisco tem 5 anos para apurar esses "erros" conforme o código tributário nacional.
E no caso que vc sita o art. 21 da LC 123/2006 determina que a aliquota no caso seja de 5%.
Portanto não a nada a fazer.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 09:26

De quem é a responsabilidade pelo não recolhimento de um ISS retido?

Da empresa que prestou o serviço, solidariamente? ou da empresa tomadora?

Pois estou tendo um caso de fiscalização que está me soando estranho o tom de conversa do fiscal.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 09:44

Claudinei Jung
Bom dia!

A retenção do ISS deverá ser realizada nos serviços prestados em que
o imposto seja devido no local de prestação do serviço, conforme os incisos I ao XXII, do artigo 3º, da Lei Complementar 116/2003.

O tomador do serviço deverá fornecer ao prestador do serviço um
comprovante da retenção.

É um documento pelo qual o tomador reconhece que efetuou a retenção na Declaração do Serviço ao Município, e ostenta a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 09:57

Claudinei, não entendi a parte do "solidariamente", mas tudo bem.

No meu entender, à partir do momento que o tomador do serviço possui a NFS-e em mãos, a obrigatoriedade de declarar e recolher o ISS retido, é por conta dele.

Estou dizendo, referente ao município de SP, onde declaramos todos os serviços tomados diretamente no sistema da prefeitura, e de lá a guia para pagamento do ISS retido também já é impressa.

Outra coisa que pode acontecer, é no SIMPLES, de a Receita Federal, não repassar a parte do ISS para os municípios, e a prefeitura não quer nem saber, vai primeiro no contribuinte ao invés do fisco de origem.
Digo isso, pois já tivemos esses casos aqui de declararmos a prestação de serviço e destacarmos que o ISS é recolhido para outro município, e no fi, o município não recebeu nada.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 10:04

Quis dizer responsabilidade solidária.

Se um não recolher a outra parte fica solidariamente responsável.

É o que estão me sugerindo, que meu cliente teve o ISS retido, mas a outra parte não recolheu e infelizmente não temos o comprovante de retenção, somente o valor do depósito a menor, exatamente na proporção do Imposto, mas nenhum documento assinado dizendo que foi retido, entende.

Nas notas está destacado "iss retido". Mas o fiscal está exigindo o recolhimento de meu cliente que o tomador não recolheu.

Alguém tem alguma base legal para citar?

Paulo, caso meu cliente não tenha esse comprovante repassado pelo tomador, como é o caso, então ele fica responsável mesmo pelo recolhimento será?

CLAUDINEI JUNG
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 11:19

Claudinei Jung

Para o prestador de serviço, desde que o mesmo possua o comprovante de retenção válido, não haverá nenhum problema, caso contrário, poderá ser questionado.

Já o tomador efetuar a retenção e não realizar o recolhimento do imposto para o município estará incorrendo em crime contra a ordem tributária tipificado no Art. 2° inciso II da Lei 8137/90 e ainda em crime de apropriação indébita tipificado no capítulo V Art. 168 do Código Penal.

Sujeito a denúncia ao Ministério Público com pena podendo chegar a 2
(dois) e 4 (quatro) anos respectivamente e multa, bem como as sanções
administrativas previstas na legislação municipal.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Leandro Fonseca

Leandro Fonseca

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 16:24

Boa tarde,
Uma empresa de transportes emitiu uma CTRC para uma outra empresa de outro estado. Essa mesma empresa fez a retenção do ISS. Qual o procedimento se deve tomar para comprovar que já houve a retenção de ISS?

"Com Deus na direção, o caminho é certo!"
Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 09:55

Prezados, bom dia!
Estou com a seguinte dúvida: tenho uma empresa que presta serviço de chaveiro (cnae 95.29-1-02 - Chaveiros)sediada em Belo Horizonte/MG. Prestamos serviço para um cliente em Nova Lima e ele quer fazer a retenção, eu disse a ele que não teria como. Ai ele me encaminhou essa regulamentação abaixo, pra provar que temos que deduzir o Issqn, isso procede?

Conforme o exposto no art 4º da Lei 116/2003 considera-se estabelecimento prestador o condomínio:

Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local.

Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracteriza-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

Diante do exposto o condomínio é obrigado a efetuar a retenção do imposto recolhendo para o Municio de Nova Lima.

Gostaria de um auxílio, desde já agradeço.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 10:52

Caro Leandro Fonseca o ISSQN incide somente sobre transporte municipais. Quando o transporte é intermunicipal ou interestadual sua tributação é pelo ICMS.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 11:34

Cara Marcy Cristina o normal é se utilizar para esses casos do Art. 3º da Lei Complementar 116/2003.
A atividade de chaveiro está inclusa no subitem 24.01 da lista de serviços e esse subitem não está entre as 22 exceções deste artigo.

O artigo 4º existe para o caso de prestadores que prestão serviços habitualmente em dois municípios mas estão cadastrados em somente um municipio. Portanto, vejo esse artigo de exigibilidade somente do Fisco ou quando firmado contrato de serviço (que indica a habitualidade). Se o artigo 4º fosse utilizado para todo serviço executado em outro municipio não teria sentido a exeistencia do art. 3º.

Att, Reinaldo Fonseca
Auditor Fiscal Municipal


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 11:51

Reinaldo Fonseca, obrigado pela resposta.
Me desculpe pela falta de conhecimento da minha parte, é que eu ainda estou com uma dúvida. A minha empresa dever fazer a retenção de ISS na nota fiscal, de acordo com a receita bruta do mês anterior, correto? Como devo proceder?

Desde já agradeço pela atenção.

Renata Medeiros

Renata Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 14:37

Prezados, Boa tarde! Tenho uma empresa de seguros no RJ e gostaria de saber se caso eu preste um serviço para empresas localizadas em SP, a empresa tomadora de serviço em SP tem que reter o ISS?

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