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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 17:47

Cara Maria Crislane, por se tratar de combustível, já irá vem com ICMS-ST em nota fiscal (Conv. 110/2007) a mesma não irá gerar nenhum imposto a pagar, o próprio remetente irá mencionar isso em NF.
Nas vendas internas está dispensada do recolhimento, visto que combustível é ICMS-ST, e já pagou na sua entrada.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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