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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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José Fernando Pereira Rodrigues

José Fernando Pereira Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 16 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 17:51

meus amigos estou com uma dúvida

um prestador de serviço PJ apresentou uma nota fiscal de serviços, que tem Inscrição Estadual, Inscrição municipal, porém no corpo da nota, não tem o CNPJ

ele mandou um RECIBO da empresa, neste recibo consta o CNPJ

eu devo ou não receber essa Nota Fiscal, essa nota fiscal é um documento idôneo ?

no recibo tem o CNPJ, mas a nota não tem o CNPJ

consultei o CNPJ, ele está ATIVO, tentei tirar uma certidão negativa da empresa não conseguir

o que fazer, devolver a nota ou receber ??

qual o procedimento correto ??


Fernando

roberto penna

Roberto Penna

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 18:18

Fernando

1o) Voce deverá verificar na prefeitura do municipio do prestador se o modelo da NF que ele usa existe. Bem como deverá verificar se esta impresso o numero da AIDF na nota fiscal emitida por ele.
Caso exista um modelo de NF que pode ser impresso sem o CNPJ e esteja devidamente autorizado então a NF é valida.
Contudo isto não é muito provavel, principalmente agora com o cadastro sincronizado da RFB.
O CNPJ é obrigatório constar em documentos fiscais. Principalmente NF.
Imagine como voce declararia na sua DIRF o pagamento ao prestador sem ter o CNPJ dele.

Renato Santos de Oliveira

Renato Santos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 09:27

Bom dia,Alguem poderia me ajudar?
É o seguinte....
Tenho um cliente que retirou uma nota na data de 30/06,e ele tem q tranportar essa mercadoria,esse cliente pode tranportar essa rcadoria com essa nota mesmo ou tenho q tirar uma nova nota?
Existe algum limite de transitaçao dessa nota?

Obrigado.

PS.Respondam o mias rapido possivel.

Renatinho Oliveira
roberto penna

Roberto Penna

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 10:02

Renato

Bom dia

Se a data de SAÍDA estiver em branco, preencha-a com a data atual em que a mercadoria vai sair da empresa e pode mandar a mercadoria com esta mesma NF.
Caso a data de saida esteja preenchida o prazo de validade da NF expira em 24 ou 48 horas. então vc tem de cancelar e fazer outra

Renato Santos de Oliveira

Renato Santos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 10:20

Obrigado Roberto,
Legal,mas mesmo com uma data tao atrasada
nao tera problema na hora de escritura-lá.
e aproveitando,Ex.
Se na nota a data de emissao estiver 15/07
o limite maximo para a data de entrada é 17/07?

é isso?

obrigado.

Renatinho Oliveira
roberto penna

Roberto Penna

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 10:56

Renato

O problema da entrada é outro. Voce deverá escriturar a entrada na data em que a mesma ocorreu.
Com certeza vai haver um relação com a DATA DE SAIDA DA MERCADORIA, grafada na NF no campo de DATA DE SAIDA, mas não terá relação com a data de emissão. O prazo conta da DATA DE SAIDA.
Com relação a data de saida (que é a sua 1a. pergunta) ela regula o prazo de validade da NF. Em geral intermunicipal são 48 horas, municipal 24 (veja no RICMS o prazo correto). Contudo com certeza mais de 48 horas da DATA DE SAÌDA não pode circular com a NF, então tem de cancelar.

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 10:59

Influencia....


Fora dos casos previstos no Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 4544, de 26.12.2002 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializado), é vedada a emissão de Nota Fiscal que não corresponda a uma efetiva saída mercadoria, determina o art. 337.


Emitida a Nota Fiscal e lançado o tributo, considera-se ocorrido o fato gerador no quarto dia da emissão do respectivo documento, quanto aos produtos que até o dia anterior não tiverem deixado o estabelecimento do contribuinte, ensina o art. 35, VI do RIPI.



Fato Gerador

Ocorrido o fato gerador pela saída ficta do produto, após o decurso do referido prazo, a permanência no estabelecimento fará presumir má-fé do contribuinte, se não ajustada à venda para entrega futura ou a entrega parcelada do produto, cuja unidade não possa ser transportada de uma só vez, art. 333, incisos VI e VII do RIPI; excetuam-se, entretanto, as hipóteses de força maior, de não existir disponibilidade de transporte ou, ainda, de haver sido cancelada a operação, declarada a circunstância na Nota Fiscal, nestes termos, examinando a questão, manifestou-se o Coordenador do Sistema de Tributação, através do Parecer Normativo n. 480/70.


Faturamento Antecipado

Portanto, emissão da Nota Fiscal, com lançamento do imposto, sem corresponder à saída efetiva da mercadoria, só é admitida quando se tratar de faturamento antecipado ou de entrega parcelada, como já se disse.


O faturamento em questão, com entrega simbólica da mercadoria e fato gerador na saída do produto pronto do estabelecimento exclui, deste modo, a ocorrência da saída ficta prescrita no citado art. 33, VI, aplicando-se esta, apenas às hipóteses de venda para entrega imediata.

Adotado o faturamento antecipado, pressupõe-se se tratar de venda para entrega futura do produto ainda não pronto, ficando excluída, por via de conseqüência, a ocorrência do fato gerador ao término do tríduo de que trata o art. 33, VI. Será indispensável, então, a emissão da nova Nota Fiscal quando da saída efetiva do produto do estabelecimento, observando-se a alíquota de incidência vigente nesse momento, art. 333, VII, § 3º do RIPI.



Prazo


Conclui-se, pois, que o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, assegura ao contribuinte o prazo de três dias a contar da data de emissão da Nota Fiscal, para a permanência do produto no estabelecimento.



Finalizando

A legislação estadual não prevê prazo para a circulação da mercadoria após a emissão da correspondente Nota Fiscal. Entretanto, estabelece que fora dos casos previstos no Regulamento do ICMS e na legislação do IPI, é vedada a emissão de Nota Fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias, Livro II, art. 27 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 37699/97 - RICMS.

Assim, pelo fato, de a legislação do IPI, considerar ocorrido o fato gerador do imposto no quarto dia da emissão do documento fiscal, se até o dia anterior não circular a mercadoria, permitindo dessa forma, a permanência da mercadoria no estabelecimento emissor da Nota Fiscal, durante o período referido, poderá haver autuação, ou seja, deverá circular a mercadoria no terceiro dia a contar da emissão da Nota Fiscal.

As mesmas normas são estendidas ao ICMS, inclusive, devem ser observadas as disposições do Parecer Normativo e do Ato Declaratório citados, sob pena de ficar configurada a infração fiscal pela emissão de Nota Fiscal sem a efetiva saída da mercadoria.


Espero ter ajudado...

roberto penna

Roberto Penna

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 15:12

Renato

As informações do Junior são preciosas, inclusive as arquivei para posterior consulta. Contudo não são pertinentes para o seu caso.
O caso de "ma-fé" conforme alertado será para " permanência no estabelecimento fará presumir má-fé do contribuinte"

Assim se não há prazo para validade de NF no RICMS de São Paulo, otimo.
Seu cliente tem mesmo de enviar a NF para o destinario rapido, até porque a NF já deve ter sido escriturada em junho e agora não dá para cancelar, (teria todo um procedimento suplementar envolvido para tal)

Assim continuo na opinião de que o procedimento "pratico" correto agora é enviar a NF e esta ser escriturada na entrada.

O que não pode é a NF ficar parada na empresa emitente.

Assim veja o que é mais aconselhavel, cancelar a NF, creditar do ICMS já pago (fazer NF de entrada- não pode passar 45 dias), ou simplesmente enviar a NF

Espero que resolva da melhor forma

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 15:24

Eu faria dessa maneira que o Roberto postou:

Se a NF. não chegou a sair do estabelecimento, o canhoto não foi assinado e também não constar data de saída, emitiria a NFE por inocorrência da Saída recuperando o ICMS, depois faria uma outra venda com a data atual.

Renato Santos de Oliveira

Renato Santos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 09:41

Obrigado Pessoal a ajuda de vcs foi de extrema ajuda,
Agora,
Tenho um outro caso de nota fiscal.
Vejam se podem me ajudar:
Uma empresa vai fazer a venda do bem imobilizado,
mas esse bem nao tem nota fiscal de entrada,agora
tenho q fazer uma nota de entrada,para poder ter uma nota de saida.
Mas nao tenho um vendedor para esse bem, posso tirar a nota em nome de uma pessoa fisica(q foi quem" vendeu" esse bem).
Ou existe alguma restriçao para este tipo de procedimento?

obrigado!

Renatinho Oliveira
Renato Santos de Oliveira

Renato Santos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 13:28

Boa Tarde,

Tenho um cliente RPA,produtos de auto peças.
ele tem que mandar uma mercadoria para o estado do PIAU.
Na nota sai como venda normal.
E por acaso Ha alguma deduçao ou imposto a ser pago
quando essa mercadoria chegar ao estado do PIAU?

obrigado!

Renatinho Oliveira
Renato Santos de Oliveira

Renato Santos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 13:28

Boa Tarde,

Tenho um cliente RPA,produtos de auto peças.
ele tem que mandar uma mercadoria para o estado do PIAU.
Na nota sai como venda normal.
E por acaso Ha alguma deduçao ou imposto a ser pago
quando essa mercadoria chegar ao estado do PIAU?

obrigado!

Renatinho Oliveira
Renato Santos de Oliveira

Renato Santos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 13:28

Boa Tarde,

Tenho um cliente RPA,produtos de auto peças.
ele tem que mandar uma mercadoria para o estado do PIAU.
Na nota sai como venda normal.
E por acaso Ha alguma deduçao ou imposto a ser pago
quando essa mercadoria chegar ao estado do PIAU?

obrigado!

Renatinho Oliveira
Renato Santos de Oliveira

Renato Santos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 13:29

Boa Tarde,

Tenho um cliente RPA,produtos de auto peças.
ele tem que mandar uma mercadoria para o estado do PIAU.
Na nota sai como venda normal.
E por acaso Ha alguma deduçao ou imposto a ser pago
quando essa mercadoria chegar ao estado do PIAU?

obrigado!

Renatinho Oliveira
Renato Santos de Oliveira

Renato Santos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 13:29

Boa Tarde,

Tenho um cliente RPA,produtos de auto peças.
ele tem que mandar uma mercadoria para o estado do PIAU.
Na nota sai como venda normal.
E por acaso Ha alguma deduçao ou imposto a ser pago
quando essa mercadoria chegar ao estado do PIAU?

obrigado!

Renatinho Oliveira
Renato Santos de Oliveira

Renato Santos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 13:29

Boa Tarde,

Tenho um cliente RPA,produtos de auto peças.
ele tem que mandar uma mercadoria para o estado do PIAU.
Na nota sai como venda normal.
E por acaso Ha alguma deduçao ou imposto a ser pago
quando essa mercadoria chegar ao estado do PIAU?

obrigado!

Renatinho Oliveira
Silvani de moura

Silvani de Moura

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 16:26

tenho uma duvida. No caso de uma pessoa fisica que trablha com decoração de festas infantis no seguinte caso:
tenho peças em isopor e alugo aos buffets levo o tema q me pedirem, e recebo através de recibo simples uma vez q o mesmo n exige nf.
Porém fui parada pela policia e eles me pediram uma nota de transporte mas eu desconheço q nota e essa?
como devo fazer se sou pessoa fisica pois eles disseram que poderiam me autuar? O q devo fazer?

Silvani
roberto penna

Roberto Penna

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 17:25

Silvani

Quando voce compra o material para montar a decoração voce recebe NF dos seu fornecedor (ou cupom fiscal). Se nã orecebe passe a exigir
Ande com estas NF e se a policia te parar mostre para eles as notas fiscais do isopor, tinta, papel e o que mais utilizar.
O trabalho de artezanato é assim mesmo, Sem NF

Silvani de moura

Silvani de Moura

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 17:48

e no caso n existe a tal nota de transporte que eles me pediram? Isso quer disser que eu fui vitima d uma extorsão? Tem alguma lei que me obrigue a abrir firma trabalhando com artesanato?

Silvani
DEBORA MENDES NEPOMUCENO

Debora Mendes Nepomuceno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:28

preciso da ajuda,

minha empresa é prestadora de serviços em montagem de stand de feiras, sendo que o tomador de serviços ganhou uma packs de cerveja, e está solicitando que seja feito a armzenagem dessa mercadorias, se eles emitirem uma nota fiscal quitada para meu cliente, ele mesmo sendo prestador de serviços podera circular com esta mercadoria (cervejas).

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