Lais Vania Rissi
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Olá, recebi uma nota fiscal referente amostra grátis com o CFOP 6.911, vindo de outro estado , e a empresa vai usar esse produto para consumo, devo recolher diferencial de alíquota nesse caso?
respostas 5
acessos 976
Lais Vania Rissi
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Olá, recebi uma nota fiscal referente amostra grátis com o CFOP 6.911, vindo de outro estado , e a empresa vai usar esse produto para consumo, devo recolher diferencial de alíquota nesse caso?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Lais se vai ser aplicado no uso e consumo entendo quer o difal seja devido
Lais Vania Rissi
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Fica entendido que se o material fosse usado somente para teste não teria incidência de diferencial de alíquota?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Técnicamente sim pois a legislação fala do uso e consumo ou ativo imobilizado levando ao pé da letra
Lais Vania Rissi
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Complementando, Conforme consulta ""Considerando que para a empresa entrou como um tipo de amostra, ou seja, consumo, deverá ser recolhido o diferencial de alíquotas, conforme prevê o artigo 6, inciso IX do RICMS/PR.""
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Exatamente Lais
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.