x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 2.769

Taxa de Serviço e Taxa de Entregas

Alessandro Rodrigues da Silva

Alessandro Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 17:41

Venho aqui esboçar algumas dúvidas que possuo com um cliente de nossa empresa.

Minha empresa vende softwares de restaurantes, e estamos com um cliente que ele atualmente trabalha no ramo SIMPLES NACIONAL.

A dúvida que foi levantada é a seguinte...

Ele realiza vendas cobrando os 10% de Serviço e também realiza vendas em modo Delivery.

Sendo que no cupom fiscal, aparece normalmente a taxa de entrega e quando é cobrado serviço também.

Sendo que o cliente declarou que está pagando impostos a mais do que devia, pelo fato de estar sendo calculado nas reduções Z, o valor da tributação em cima do serviço e da taxa de entrega.

A pergunta final seria... Esse cliente sendo do SIMPLES NACIONAL, está correto a cobrança da tributação em cima dos serviços e das taxas de entregas???

Trabalhamos no estado do RN. Já tentei de todas as formas procurar alguma solução para este caso, mais não consegui em canto nenhum. Agradeço aquele ou aquela que conseguir tirar essa minha dúvida.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 12:23

Caro Alessandro Rodrigues da Silva

Vou tentar responder seu questionamento com uma afirma da Ministra Ellen Gracie do STF... "ICMS e ISS são impostos excludentes".

Ou seja, Na realidade os restaurantes são (a princípio) contribuintes do ICMS ( vende mercadorias), portanto se entende como serviço o valor deve ser tributado pelo ISS.

Mas nunca deixaram de ser informados no PGDAS ( todo valor recebido deve ser informado).

O Serviço dos garçons (famoso 10%) existe demandas a respeito se deve ser tributado pelo ICMS ou pelo ISS.

Já o Serviço de entrega (O termo TAXA deve ser utilizado somente por órgãos públicos) está relacionado na lista de serviço no subitem 16.01 (serviço de transporte de natureza municipal), portanto, deve ser tributado pelo ISS.

Resumindo, tudo é tributado, ou pelo ICMS ou pelo ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.