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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Isenção de ICMS entre SP e a ZFM

Vinicius

Vinicius

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Compras
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 09:05

Bom dia!


Gostaria de saber:

Tenho um fornecedor A (da ZFM) com inscrição 06.300 que compra mercadoria sem projeto aprovado na SUFRAMA de um fornecedor B (em SP) e me revende (sem industrialização).

Normalmente nessas transações não há incidência de ICMS, PIS/COFINS quando eu compro do fornecedor A mesmo que meu intuito também seja a revenda.

Porém ao fazer uma compra alguns dias atrás o fornecedor A citou que sim há incidência desses tributos com as taxas padrão de aliquotas por não possuir o projeto aprovado e nesse caso não poder gozar dos benefícios da Lei 2826/03.

Tenho 2 dúvidas: Há ou não isenção nessas condições? Estou esquecendo outros pontos a considerar para avaliar a isenção ou não de tributos?


Desde já agradeço!!

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