Nícolas Fernandes
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Prezados,
Boa tarde,
Faço parte de uma Corretora de Seguros correspondente a cidade de Belo Horizonte. Dentro do mês de Julho/15 prestamos serviços para uma cia de seguros situada na cidade de São Paulo (SP). A nota fiscal foi emitida de acordo com a tributação da Corretora que é Simples Nacional, sua porcentagem de alíquota é de 4,23%. Bem, a cia de seguros no ato do pagamento da Nota acabou retendo ISS de 5% equivalente ao ISS de São Paulo, com isso recebi a menor, fora o pagamento da Das de Simples Nacional. A cia me informou que na nota fiscal ela tem que reter o ISS, porém como não tem Inscrição Municipal válida em BH o próprio sistema não aceita a sua retenção, e se fosse feita teria que ser de 4,23%. Resumindo, eles não estão aceitando e falaram que vão continuar retendo ISS de 5% caso a nossa corretora não faça cadastro na cidade de São Paulo, isso e correto?