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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ISS na Fonte

Nícolas Fernandes

Nícolas Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 12:08

Prezados,

Boa tarde,

Faço parte de uma Corretora de Seguros correspondente a cidade de Belo Horizonte. Dentro do mês de Julho/15 prestamos serviços para uma cia de seguros situada na cidade de São Paulo (SP). A nota fiscal foi emitida de acordo com a tributação da Corretora que é Simples Nacional, sua porcentagem de alíquota é de 4,23%. Bem, a cia de seguros no ato do pagamento da Nota acabou retendo ISS de 5% equivalente ao ISS de São Paulo, com isso recebi a menor, fora o pagamento da Das de Simples Nacional. A cia me informou que na nota fiscal ela tem que reter o ISS, porém como não tem Inscrição Municipal válida em BH o próprio sistema não aceita a sua retenção, e se fosse feita teria que ser de 4,23%. Resumindo, eles não estão aceitando e falaram que vão continuar retendo ISS de 5% caso a nossa corretora não faça cadastro na cidade de São Paulo, isso e correto?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 13:15

Caro Nícolas Fernandes

A empresa de São Paulo está agindo em conformidade com a legislação do município de São Paulo, recomendo que faça a sua inscrição no CPOM SP, segue link para outros esclarecimentos:

www.prefeitura.sp.gov.br

Depois de cadastrado pode pedir ressarcimento do valor recolhido para o município de São Paulo do ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


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