Danielle
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Bom dia todos.
Apenas para reforçar, a compra de matéria prima com alíquota interestadual de 12% para alíquota interna de 18%, não paga-se diferencial de alíquota por ser matéria prima?
Segue abaixo o que a Lei descreve:
Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:
a) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
b)na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
c) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
d) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.