Rafaela Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário Boa tarde!
Tenho a seguinte situação em mãos, e preciso de ajuda. rs
Uma indústria emitiu uma nota fiscal de venda a um determinado preço x. Ex: R$ 10,00
O cliente entende que o preço da mercadoria é y, menor que o de x. Ex: R$ 8,00
Então, o cliente pagou somente os R$ 8,00 e emitiu um comunicado de irregularidade fiscal, que antes era escriturado como nota de débito CFOP 1949 no valor de R$ 2,00 (diferença entre um valor e outro).
Aí nesse lançamento havia o estorno de ICMS e PIS e COFINS.
Isso está correto?
Creio que eu possa reaver a diferença do ICMS, porém não sei se posso estornar o PIS e COFINS também.
O meu cliente deveria emitir uma NF 1949 ref. a esse comunicado e escriturar a nota? Tipo uma devolução?
Ou eu estorno só o ICMS, direto na apuração mesmo?
Obrigada!!