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Entrada de NF de Devolução de Mercadoria para Revenda emitid

Daniel Balan

Daniel Balan

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Domingo | 23 agosto 2015 | 10:22

Bom dia pessoal.

Preciso da ajuda de vocês para a seguinte situação:

Emitimos uma NF de devolução de mercadoria para revenda (CFOP 5.202) a um fornecedor (houve débito de Pis, Cofins e ICMS) . Depois de uma semana, ele verificou que a NF foi emitida com alguns dados errados (CNPJ e valor de algumas mercadorias). Como já se passou o prazo de cancelamento, preciso dar entrada da NF para ajustar o estoque e estornar os impostos.

Qual a CFOP correta para emissão da NF de entrada referente a situação acima? Seria a 1.949 (Outras Entradas) ou a de Devolução mesmo (CFOP 1.202)?

Ainda, neste caso, posso realmente me creditar de Pis, Cofins e ICMS?

Obrigado!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 10:16

Bom dia Daniel Balan

A sua pergunta já teve mais de 60 acessos. Acredito eu, por você não ter colocado no seu perfil de que cidade você é. Isso é importante.

Respondendo a sua pergunta, supondo que você seja do Estado de SP, eu usaria o 1.202.

Sobre o PIS e COFINS, depende. Como não sabemos a que período se refere estas Notas, fica difícil dizer.

Coordenador Fiscal Tributário
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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 08:57

bom dia a todos


caros pq o cfop ele deve usar 1.202?a nf saiu com o cfop 5.202 Devolução de compra para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem
comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para
comercialização”

e para retornar ao estoque 1.202 Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros”.


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 09:47

Bom dia Michele, Você tem uma sugestão melhor? por favor nos informe pois gostaria de saber também.

A Receita federal deixa muito a desejar quando a questão e CFOP, pois existe N. situação e devemos trabalhar como que temos, para fins de Sped o CFOP 1202 e o melhor para essa operação.

att,
joao

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 10:05

Bom dia Michele Ferreira dos Santos

Olha, não sei qual a orientação que você tem ai no seu Estado, mas entendemos que os CFOP's 1.201/1.202/2.201/2.202/3.201/3.202, entre outros, devem ser utilizados apenas nos casos de "Devolução de mercadoria", pois foram criados especificamente para essa situação, certo? Não aconselhamos o uso do CFOP 1.949, simplesmente porque este último também é utilizado para situações quando a operação tratar-se de "Mercadoria não "entregue", conforme o caso, é claro.

Conforme o exposto pelo colega, ele quer realizar uma "anulação" da Nota que ele já emitiu. Porém, a mercadoria foi entregue certinho. E mais, ele irá dar a Entrada, referenciando a NF-e a qual ele está tentando "anular", e logo em seguida a Saída referenciando a Nota Fiscal a qual se refere a Devolução, propriamente dita.

Entende?

Não acredito que o mesmo tenha problemas com o Fisco, perante tal procedimento.

E não temos nenhuma orientação de Resposta a Consulta Tributária sobre este tipo de caso.

Se algum colega tiver, que disponibilize para agente aqui por favor.

E mais, toda e qualquer orientação dada neste Fórum deve ser avaliada por quem pergunta, e tomada a pesquisa, até mesmo junto ao Fisco de sua jurisdição, ou com as empresas contábeis que os assessora.

No mais, existem canais disponibilizados pelo Fisco Estadual, o qual vocês poderão estar tirando dúvidas, diretamente com a SEFAZ/SP:

https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp
www.fazenda.sp.gov.br

No mais, estamos aqui, principalmente para, através de debates/discuções, dar um "norte" a pessoa que está com dúvidas sobre os mais diversos procedimentos Fiscais.

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 10:25

Adilson Castro de Queiroz

bom dia,mais uma vez obrigado por elucidar essas questões propria do nosso dia a dia.
fiquei um pouco confusa por conta dos cfop's.mais diante da explicaçao dos colegas agora ta tudo certo!

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 10:37

Bom dia Michele Ferreira dos Santos

Perfeito! O Fórum é para isso mesmo. Uma coisa agente precisa tomar para nós mesmos: ninguém é dono da verdade. Já tivemos vários casos aqui (e isso aconteceu muito comigo) que determinados procedimentos eram adotados por diversos participantes do tópico, e daí, um destes acabou aparecendo com uma orientação por parte do Fisco (não me lembro se era Estadual), o que mudou todo o entendimento!

Então, "cravo" mais uma vez a importância de sempre buscarmos novas opiniões e ajuda dos colegas aos tópicos, sempre é bem vida.

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