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Declaração do ISS retido deve ser pela competência ou pelo p

Regiane da Costa Rosa

Regiane da Costa Rosa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:42

Pessoal, trabalho em uma grande empresa que tem filiais nos municípios de São Luis, Natal, Angra, Curitiba, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Estou com uma enorme dúvida em relação a declaração das NFs recebidas, onde ocorre retenção de ISS.

Muitas das vezes demoramos para receber a NF da prestação de serviço. Por exemplo, a NF foi emitida em maio pelo fornecedor, mas só recebemos agora em agosto para pagamento.

Minha dúvida é, quando eu declaro a nota no município do Rio de Janeiro, existe um campo para colocar a data de pagamento da nf, sendo assim, o iss retido não fica atrasado e é calculado pela data de pagamento. Nos outros municípios, não existe esse campo, então, eu devo declarar as NFs com as datas da emissão ou com a data do pagamento, paga que não haja juros e multa no pagamento do ISS retido???


Desde já, agradeço pela ajuda.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 16:33

Cara Regiane da Costa Rosa

Os municípios são autônomos para legislar a esse respeito, vai ter de analisar a legislação de cada município para saber como "funciona".

Mas de qualquer forma, nos municípios que comentou já usam NFS-e, e as NFS-e podem ser enviadas via e-mail, recomendo que cadastre um e-mail que possa ter acesso mais rápido das NFS-e.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
MICHAEL COSTA LEMOS SILVA

Michael Costa Lemos Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 16:43

Boa tarde Regiane, O Fato gerador do ISS e a data da prestação do serviços(emissão da nf) nesse caso se vc está recebendo essa nota em atraso não tem jeito vai ter que pagar o ISS com multa e juros pois a prefeitura vai considerar o mês de emissão da nota ex:

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