Regiane da Costa Rosa
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Pessoal, trabalho em uma grande empresa que tem filiais nos municípios de São Luis, Natal, Angra, Curitiba, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Estou com uma enorme dúvida em relação a declaração das NFs recebidas, onde ocorre retenção de ISS.
Muitas das vezes demoramos para receber a NF da prestação de serviço. Por exemplo, a NF foi emitida em maio pelo fornecedor, mas só recebemos agora em agosto para pagamento.
Minha dúvida é, quando eu declaro a nota no município do Rio de Janeiro, existe um campo para colocar a data de pagamento da nf, sendo assim, o iss retido não fica atrasado e é calculado pela data de pagamento. Nos outros municípios, não existe esse campo, então, eu devo declarar as NFs com as datas da emissão ou com a data do pagamento, paga que não haja juros e multa no pagamento do ISS retido???
Desde já, agradeço pela ajuda.