Claudia Helena Cezaretto
Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a) Bom dia!
Gostaria de saber se as compras fora do estado sujeito a substituição tributária que o imposto já vem recolhido na nota,sou obrigado a informar no stda?
Grata
Cláudia
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Claudia Helena Cezaretto
Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a) Bom dia!
Gostaria de saber se as compras fora do estado sujeito a substituição tributária que o imposto já vem recolhido na nota,sou obrigado a informar no stda?
Grata
Cláudia
Davi Magalhães
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Bom dia.
Não. Você deve declarar somente o valor de ICMS devido em suas operações interestaduais sujeitas ao Diferencial de Alíquota e à Antecipação Tributária nas entradas interestaduais, e de Substituição Tributária em operações internas com mercadorias sujeitas a esse recolhimento
antecipado.
Tecnicamente, você só informará aquilo que você recolheu ("pagou").
Att.
Davi
Nepster
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia colegas
Aproveitando o assunto sobre STDA, verifiquei a conta fiscal da empresa e consta o codigo 247 e desconheço esse valor, devo informar na STDA se sim em que campo?
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