x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 6.455

Saldo Credor de ICMS

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 10:09

Aqui no RS, quando há um Saldo devedor, temos que pagar, óbvio. Se no mês seguinte temos Saldo credor, mantemos este valor na contabilidade e a Sefaz reconhece este crédito. Se no outro mês der saldo devedor de novo, ele irá abater do saldo credor existente, automaticamente. Isto é informado na Gia e a Sefaz reconhece, sem precisar de mais informações.
Agora se seu caso é de uma empresa que só tem saldo credor, nunca seu saldo devedor é suficiente para abater o credor, n sei como lhe ajudar. Acredito que o saldo sempre acumulará de um mês para o outro. Talvez vc pudesse se informar com um fiscal da Sefaz aí de SP.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 10:44

Bom dia Paulo, achei alguma coisa sobre essa questão, espero q te ajude...No Estado de São Paulo, conforme letras "a" e "b" do inciso III, do artigo 73 do Regulamento do ICMS atualizado até o Decreto 50.928, de 30 de junho de 2006, o crédito acumulado do ICMS pode ser transferido para estabelecimento fornecedor, a título de pagamento de aquisições feitas por estabelecimento industrial, nas operações de compra de matéria-prima, material secundário ou de embalagem, para uso pelo adquirente na fabricação de seus produtos e, aquisição de máquinas e equipamentos industriais para integração no ativo imobilizado.
O governo paulista, através do Decreto nº 51.134, publicado em 27 de setembro de 2006, possibilitou também ao contribuinte detentor de saldo credor acumulado do imposto utilizá-lo, mediante projeto previamente aprovado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), para investimentos em atividades mercantis. Os pedidos deverão ser apresentados até 31 de dezembro de 2007.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Ivo Ricardo Lozekam
Articulista

Ivo Ricardo Lozekam

Articulista , Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 16:35

Prezado Paulo,

Caso o amigo tenha a problemática para o acúmulo de créditos de Icms, informo que somos especializados na transformação destes créditos
em recursos financeiros no caixa das empresas.

Solicito a fineza de entrar em contato.

fones Oculto e 51 8112 1977

Cordialmente,

Ivo Ricardo Lozekam

Ivo Ricardo Lozekam
Diretor Executivo da Lz Fiscal  
Diretor Executivo da Lozekam Consultoria 
https://www.lzfiscal.com.br
https://www.lozekam.com.br 

Av. das Nações Unidas 12399 - Conjunto 36
Brooklin - São Paulo - SP 

Fone (11) 3075 2881 
CNPJ 03.223.375/0001-09  

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.