x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 817

Retenção CSRF Simples para Presumido.

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 14:26

Boa Tarde Prezados!

Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de retenções de CSRF. Porém quando uma empresa presumido recebe uma nota fiscal de um simples nacional sem as retenções na NF, deve fazer o cálculo e o recolhimento das retenções? Ou não já que não veio na NF não será obrigado a fazer os DARF's?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 09:05

Aline, bom dia

Complementando as respostas dos colegas:

Simples Nacional na condição de prestador:
Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03
Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07


Concluímos assim que não importa o regime de tributação do tomador, mas sim o fato de que o prestador enquadrado no simples não deve destacar impostos federais na fonte, ou seja, a LP tomadora não deverá efetuar a retenção.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.