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Produtor Rural - Estado do Tocantins

ALEXANDRE ORSOLINI VIOLLA

Alexandre Orsolini Violla

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 11:42

Um produtor rural estabelecido no estado do Tocantins, ao adquirir mercadorias para consumo do estado de SP, deve recolher o diferencial de alíquota? Se sim, qual o percentual? Qual o prazo para esse recolhimento? Outra dúvida, esse produtor rural tem algum tipo de obrigação acessória (Demonstrativos, Relatórios, etc.) para ser entregue ao Sefaz-TO? Se alguém tiver algum material para acesso à essas informações, agradeço. Obrigado.

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