Alexandre Orsolini Violla
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Um produtor rural estabelecido no estado do Tocantins, ao adquirir mercadorias para consumo do estado de SP, deve recolher o diferencial de alíquota? Se sim, qual o percentual? Qual o prazo para esse recolhimento? Outra dúvida, esse produtor rural tem algum tipo de obrigação acessória (Demonstrativos, Relatórios, etc.) para ser entregue ao Sefaz-TO? Se alguém tiver algum material para acesso à essas informações, agradeço. Obrigado.
INOVA CONTABILIDADE
Rua Santos Dumont, 528 - Centro
Batatais/SP - 14300.000
(16)3761-7532
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