Lucio Mario
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Amigos, boa tarde
estou com dúvidas a respeito do Diferencial de Aliquotas, antecipação instituida pelo Dec 442/2015
minha dúvida é a seguinte.
Nosso cliente (simples nacional) aqui do PR, compra produtos de SP que vem com aliquotas de 4% (pelo CST produtos importados).
Como aplico a diferença?
considero 4% - 18% (alíquota interna) = 14% recolho essa diferença?
ou então 4% - 12% (interestadual) = 8%
outra dúvida posso aplicar um diferimento parcial na base cálculo? Base Dec 953? vi isso numa palestra do CRC PR que dizia que poderia utilizar, mesmo nossa empresa sendo do Simples Nacional.
como estão aplicando?
obrigado.