
Lais Vania Rissi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)olá, a danfe NFC-e - Documento auxiliar da nota fiscal de consumidor eletrônica emitida no Paraná tem validade fiscal, ou seja, no lançamento de entrada desse documento eu devo fazer livro fiscal?
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Lais Vania Rissi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)olá, a danfe NFC-e - Documento auxiliar da nota fiscal de consumidor eletrônica emitida no Paraná tem validade fiscal, ou seja, no lançamento de entrada desse documento eu devo fazer livro fiscal?
Lilian Beatriz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Na minha opinião a NFC-e assim com a NFe, havendo CPF, deve ser lançada no livro fiscal, pois é um documento fiscal eletrônico, transmitido pelo estabelecimento comercial para Receita, e se é um documento fiscal e transmitido deve ser lançado.
Não sei se entendi a pergunta, mas acho que é isso.
Lais Vania Rissi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada, para conhecimento...No documento NFC-e consta somente os dados da empresa emitente, CNPJ, IE e endereço, mas não consta os dados da empresa remetente, por isso a dúvida.
Everton Francisco Chalcoski Baptista
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Lais
Não sei se é o seu caso, mas na empresa que trabalho quando compramos em Supermercados e Postos de Gasolina emitem a NFC-E (no caso de cupom fiscal) continuam a emitir uma NF-e com CFOP 5929 e por ela que efetuamos o lançamento nos livros fiscais.
espero ter ajudado
Caio Cesar Fornaziere
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde pessoal,
Aqui no escritório não escrituramos NFC-e, partindo de 2 princípios:
1º - Todos nossos clientes são obrigados a transmitir a EFD Fiscal, e de acordo com o manual as notas fiscais mod. 65 (NFC-e) não são escrituradas nas entradas, como os livros de Saídas, Entradas e Apuração do ICMS foram substituídas pela EFD, não lançamos no fiscal, somente na contabilidade.
2º - Quando foi implementado no estado a NFC-e, a Sefaz/MT orientou aos clientes que em caso de venda para contribuintes do ICMS, que fosse emitido NF-e no lugar da NFC-e, justamente por razão de escrituração, já que a NFC-e não deve ser escriturada nas entradas.
Essa é a minha opinião.
Não pude deixar de ler a resposta do amigo Everton Francisco Chalcoski Baptista e percebi que é feito operação errada quanto a emissão de NF-e com CFOP 5929 para NFC-e, esse tipo de operação não existe mais, pois não se trata de Cupom Fiscal, o que deve ser feito é o cancelamento da NFC-e e emissão de nova NF-e de venda, se atende quanto a isso pois o procedimento não cabe a NFC-e.
Att.
Lais Vania Rissi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caro colegas, complementando...
conforme a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 100/2014, a NFC-e não poderá ser considerado como documento fiscal hábil, não possuindo poder de documento fiscal.
1. do Conceito da Nfc-e:
1.1. A Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, será identificada como Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, nos termos do disposto no art. 1° do Anexo IX do RICMS
1.2. A NFC-e somente poderá ser utilizada em operações comerciais de venda de mercadoria realizadas no território paranaense, de forma presencial ou com entrega em domicílio, destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica
.
1.3. A NFC-e não é documento hábil para operação que gere crédito fiscal, sendo vedado o aproveitamento de crédito de ICMS com base neste documento.
Portanto somente poderá servir como documento para controle interno da empresa (contabilidade).
Everton Francisco Chalcoski Baptista
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade Caio Cesar Fornaziere
Obrigado, Caio
Estarei verificando junto ao sefaz do Paraná qual procedimento a ser efetuado com estas noval alterações.
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