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Retenção de ISSQN (Emissão ou competência)

GEICIANE JOICE

Geiciane Joice

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 17:40

Boa tarde.

Minha duvida é:

Sou uma empresa Substituta tributaria, e tomei um serviço, logo o ISSQN foi retido na fonte, mas o Prestador ao emitir a NF emitiu com a data de emissão 08/2015 e a competência em 07/2015.

Minha duvida é: Ao fazer a minha guia de ISSQN Retido, vou recolher esse ISSQN em 08/2015(emissão da NF) ou 07/2015 (competência da NF)?

Joice

Bruno de Aquino Santana

Bruno de Aquino Santana

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 17:46

Geiciane Joice ,

A retenção deve ter como data base a emissão da NFSE.

Emissão 08/2015
Vencimento 10/09/2015.

Duvidas, volte a postar,

Att.

"Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha."
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 07:53

Prezados Geiciane e Bruno, bom dia.

Observem que a data de emissão difere da competência da nota fiscal de serviço.

Pode não ser muito comum, em algumas vezes o prestador emite a nota fiscal hoje 01/09/2015 com relação ao serviço prestado ontem, 31/08/2015, logo a competência do imposto seria de Agosto/2015.

Geiciane, creio que no seu caso a competência de recolhimento seja 07/2015.

Atenciosamente,

Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 08:24

bom dia

Julio;

Seu pensamento não esta totalmente errado... mas imaginamos se fosse uma comissão, o representante iria emitir uma nota fiscal no mês, referente as comissões do mês anterior. A apuração dessa nota será no mês da emissão dela, consequentemente o pagamento do imposto será no mês subsequente a emissão.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 14:08

Prezado Kaio, bom dia.

Conforme a colocação da colega Marina, o fato gerador do ISS é a prestação de serviço.

Não entendo como a prestação de serviço que ocorreu no mês anterior, pode ocorrer a apuração em competência posterior.

Por favor, explicar um pouco melhor sua colocação.

Atenciosamente,

Bruno de Aquino Santana

Bruno de Aquino Santana

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 14:56

Prezados,

Conforme orientação de vocês,
Como ficaria na minha Prefeitura de São Paulo, onde a NF é eletrônica e o ISS é calculado automaticamente utilizando como competência a Data de emissão da NFSE?

A não ser que vocês esteja se referindo a emissão de um RPS, onde deverá ser convertido posteriormente em NFSE até o dia 5 do mês subsequente.

Obrigado!

"Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha."
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 15:14

Prezado Bruno, boa tarde.

Sinceramente, não sei como fica. Aqui em Natal a data de emissão difere da data de prestação de serviço.

No seu caso, seria prudente a emissão de documento fiscal conforme ocorra a prestação de serviço.

Atenciosamente,

MICHAEL COSTA LEMOS SILVA

Michael Costa Lemos Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 16:37

Como dito pela colega Marina o fato gerador do ISS e a prestação do serviço então o mesmo deve ser apurado baseado no mês onde foi efetivamente prestado o serviço...normalmente peço aos prestadores para colocarem a mesma data de emissão a data da prestação do serviço justamente para não ocorrer essa divergência...sugiro verificar com a prefeitura onde o ISS e devido...normalmente as prefeituras vão cobrar esse ISS como mês 7 para arrecadar com juros ou coisas assim.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 12:26

Caros colegas

Somente lembrando que devemos conhecer a legislação municipal para esses assuntos, e que existem variações de município para município.

Claro que existem regras gerais e as sabias palavras da colega Marina Fernandes é uma delas,

fato gerador do ISS é a prestação do serviço
, porem o vencimento pode variar de município para município.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Cristiane Muraro

Cristiane Muraro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 08:12

A mesma coisa acontece com um cliente meu, ele algumas vezes emite a nota dia 01, e coloca na mesma, em campo próprio, a competência anterior. O sistema da prefeitura puxa automaticamente a competência, e não a emissão da nota.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 08:42

Eu tenho o mesmo entendimento do Bruno.

Emissão 08/2015, vencimento 09/2015.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Thiago Menezes da Silva

Thiago Menezes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 11:51

Vamos a um exemplo prático:

Analisando uma nota fiscal prestador de serviço situado em São Paulo e o tomador situado em Serra - ES. A data de emissão da nota é 21/11, mas no campo discriminação dos serviços estão escrito assim: Serviços realizados no período de 01/10 a 31/10. Se for lançar respeitando a questão do fato gerador a data que será escriturada a nota no sistema da prefeitura de Serra deverá ser 31/10 certo?

Porque se for respeitar a emissão os impostos vão vencer lá no mês 12 e qual a coerência de ser prestar um serviço em um mês e pagar esse tributo praticamente daqui a 1 mês?

Dai volto a perguntar novamente considera a emissão ou período mencionado na discriminação dos serviços?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 12:12

Caro Thiago Menezes da Silva,

Não é tão simples a resposta para sua dúvida, veja bem, como comentei anteriormente é importante analisar a legislação de cada município para ver como cada município trata a questão.
Outro detalhe importante é o que a colega Cristiane Muraro postou, se existir um campo para determinar qual a competência, o período será o da discriminação dos serviços.
Outro detalhe é em relação aos optantes do Simples Nacional, onde os contribuintes devem optar pelo regime de caixa ou de competência.


Att, Reinaldo Fonseca


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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 12:37

Nesse caso só resta a análise a legislação municipal para ver como o município em questão trata o assunto, uma forma de fazer isso é fazer uma "consulta tributária" para o fisco municipal, formalizando essa consulta estará aparado.


Att, Reinaldo Fonseca


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