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Emissão de Notas de Serviços por agências de publicidade

Ademar Borges

Ademar Borges

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 14:30

Pessoal, boa tarde.

Preciso de uma ajuda de vocês!

Contratei uma prestação de serviços de uma agência de publicidade, e esta por sua vez, contratou um terceiro para executar uma parte do serviço (subcontratação). A agência não quer emitir nota fiscal de serviços, quer emitir uma nota de débito.

Isso é correto?

Me corrijam se eu estiver errado, mas nota de débito serve apenas para alguns acertos de valores.

Me ajude com isso, por favor!

Obrigado,

Ademar

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 12:15

Caros Colegas


Gostaria de colocar um ponto de vista meu ao assunto aqui abordado...

A emissão de NFS é uma obrigação acessória e as prefeitura tem grande liberdade para legislar a respeito do assunto, portanto, é muito importante conhecer a legislação de cada município, como o exemplo que o colega Eduardo Paschoal postou, uma Instrução Normativa do Município de São Paulo.


Att, Reinaldo Fonseca


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