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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição tributária

Graziella Lopes de Urzêda

Graziella Lopes de Urzêda

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2006 | 08:59

Bom dia a todos. Uma distribuidora de medicamentos de Goiás que é substituta tributária comprou uma mercadoria de uma micro empresa dentro do Estado. Na nota veio destacado o icms substituição Trib. mas não foi somado ao valor total da nota, ou seja,não foi cobrado. Isso está correto? Será que esse fornecedor tbm é subst.trib.?

Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2006 | 14:46

boa tarde Graziella, nesse caso devemos verificar primeiro se o fornecedor é portador de um TARE, caso seja realmente deveria destacar o ICMS ST, mas somente para contribuintes Substituidos, nesse caso especifico não se deve destacar e nem cobrar o ICMS ST pois o destinatario possui um TARE.

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