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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Preenchimento do ICMS-ST das compras no SPED

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:37

Bom dia Lucas R. Santana

Primeiro, qual é o Regime Tributário da Empresa que está recebendo essas mercadorias para revenda?

E qual a atividade?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 14:37

Boa tarde Lucas R. Santana

Então você é substituído tributário. No caso de produtos para Revenda, que fazem parte daqueles que são ST, você sempre irá utilizar a CST de ICMS 60, na hora de dar Entrada, ou no momento da revenda.

Devido a você ser substituído, não poderá haver o destaque destes impostos de ICMS e/ou IPI, na EFD ICMS/IPI, até porque, não irá creditá-lo. Assim como no Livro do ICMS, propriamente dito, você vai lançar ou demonstrar esses valores de ST (e até mesmo de IPI) no campo de Observações (o qual deverá alimentar o Registro C195 da EFD ICMS/IPI.

Em relação ao crédito de PIS e COFINS, os valores da substituição tributária, deverão ser desconsiderados. Já o IPI, você pode somar sim ao valor do produto.

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