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Regime de Estimativa ISSQN

Nívia

Nívia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 14:41

Prezados,

Boa tarde,

Existe alguma limitação de faturamento anual para que uma empresa possa recolher o ISS por Regime de Estimativa?

Alguns conteúdos abordam que:

A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) , adotou um regime diferenciado de pagamento de ICMS e de ISSQN para as microempresas que tenham tido faturamento no ano calendário anterior de até R$ 120.000,00.

Essa informação procede? Ou restringe-se apenas ao contribuinte que simultaneamente optou pelo regime do Simples e Recolhimento ISS via estimativa?

Desde já muito obrigada.

Atenciosamente,

Nívia Márcia

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