Nívia
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Prezados,
Boa tarde,
Existe alguma limitação de faturamento anual para que uma empresa possa recolher o ISS por Regime de Estimativa?
Alguns conteúdos abordam que:
A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) , adotou um regime diferenciado de pagamento de ICMS e de ISSQN para as microempresas que tenham tido faturamento no ano calendário anterior de até R$ 120.000,00.
Essa informação procede? Ou restringe-se apenas ao contribuinte que simultaneamente optou pelo regime do Simples e Recolhimento ISS via estimativa?
Desde já muito obrigada.
Atenciosamente,
Nívia Márcia