Leidiany Fernandes
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidaderespostas 2
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Leidiany Fernandes
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeCosmo Luiz de França
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal De acordo com o artigo 3º, incisos IX, da Lei nº 10.833/2003, do valor a pagar, a pessoa jurídica poderá descontar créditos dos custos incorridos nos meses relativos à armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos bens adquiridos para revenda e/ou utilizados como insumos, quando o ônus for suportado pelo vendedor.
Desse modo, é passível de creditamento, na base de cálculo do PIS e da COFINS, o valor do frete sobre as compras e vendas, bem como as despesas relativas à armazenagem de mercadorias, pagos a pessoa jurídica, domiciliada no país.
Pedro Augusto
Prata DIVISÃO 2, Analista Tecnologia boa tarde
vc pode se creditar quando vc é a tomadora do serviço. quando vc pagou o frete ou seja ele for FOB.
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