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Consumidor final- Substituição tributária

ANA CAROLINE DA SILVA

Ana Caroline da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 10:14

Bom dia !

Somos distribuidora de autopeças, e já adquirimos as peças de uma industria, onde já é recolhida a ST, q revendemos para consumidor final tanto dentro como fora do estado de SP.

Quando revenda para consumidor final dentro do estado de SP, Destaca ICMS próprio ou não destaca nada ? Qual CFOP usar 5.405 ou 5.102?

Quando for para fora do estado, destaca a ST ou o ICMS próprio, ou não destaca nada ? Qual CFOP usar 6.404 ou 6.102?

Obrigada!

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 11:48

Mas vendas destinadas a consumidor final dentro de SP, sem imposto nenhum e CFOP 5.405.

Fora do estado se for contribuinte que vai destinar a mercadoria para consumo, deve observar se tem protocolo ou convênio, em caso positivo o ICMS ST deverá ser calculado apenas a titulo de diferencial de alíquota, CFOP 6.404.

Fora do estado não contribuinte, não destaca imposto nenhum, CFOP 6.108 e CST 060.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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