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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:38

ROTOCOLO ICMS 3, DE 1ª DE ABRIL DE 2011

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Acordam os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD prevista no Ajuste Sinief 02/09, de 3 de abril de 2009.

Cláusula segunda: Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.

Espero ter ajudado!

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:53

Caro Paulo Ricardo Borges de Miranda, a obrigatoriedade é por Estados, logo não existe uma ordem nacional, no Estado de Alagoas todos os contribuintes estão obrigados, porém, a Sefaz pode internamente dispensa alguns, no seu caso, deve analisar o site de obrigados para confirmar se a empresa está obrigada ou não.

http://www.sefaz.al.gov.br/sped/

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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