Paulo Ricardo Borges de Miranda
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia Prezados, gostaria de saber se as empresas do simples nacional estão obrigadas a fazer a declaração do sped fiscal
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Paulo Ricardo Borges de Miranda
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia Prezados, gostaria de saber se as empresas do simples nacional estão obrigadas a fazer a declaração do sped fiscal
Lucas
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia, Paulo Ricardo Borges de Miranda!
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas da entrega do SPED.
Abraços
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade ROTOCOLO ICMS 3, DE 1ª DE ABRIL DE 2011
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Acordam os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD prevista no Ajuste Sinief 02/09, de 3 de abril de 2009.
Cláusula segunda: Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.
Espero ter ajudado!
Att,
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) Tributário Caro Paulo Ricardo Borges de Miranda, a obrigatoriedade é por Estados, logo não existe uma ordem nacional, no Estado de Alagoas todos os contribuintes estão obrigados, porém, a Sefaz pode internamente dispensa alguns, no seu caso, deve analisar o site de obrigados para confirmar se a empresa está obrigada ou não.
http://www.sefaz.al.gov.br/sped/
Paulo Ricardo Borges de Miranda
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalMuito Grato a todos, Obrigado Senhores!!
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