x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 904

emissão de nota fiscal

luana Gonçalves

Luana Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:42

boa tarde amigos!

por favor me tirem uma duvida...

um cliente me pede que eu emita uma nota fiscal, sendo que me pede para especificar na nota o valor de mão de obra e de produtos separadamente, resumindo oque me orientaram a fazer seriam 2 notas, uma de prestação de serviço pelo site da prefeitura e outra pelo nfe de produto. o mesmo não aceita a nota e diz que recebe inúmeras notas constando no corpo da nota a especificação. eu realmente posso fazer isso ou ele está equivocado?
lembrando sou do estado do RJ.


no aguardo...

att: Luana Sylvia
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:24

Cara Luana Gonçalves, tudo depende do serviço que está sendo prestado e se fabricou as mercadorias ou adquiriu de terceiros, então vamos lá:

Qual seria o código do serviço de acordo com a Lei Complementar 116/2003?

Essas mercadorias, é de produção própria ou adquiriu de terceiros?

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 16:48

Cara Luana Gonçalves

Concordo com o colega Raphael Barbosa, existem serviços que não permitem a tributação dos materiais empregados pelo ICMS.

Muito importante saber a que serviço vc se refere.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
luana Gonçalves

Luana Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 16:53

boa tarde amigos!

fico grata pela dedicação em ajudar ao próximo, me informei na prefeitura da minha cidade, e realmente no cod. de prestação de serviço do meu cliente esta operação pode ser realizada. o cod é 14.13 serviço de serralheria e carpintaria.


desde já grata a todos.

att: Luana Sylvia
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 11:23

Cara Luana Gonçalves

Acredito que te foi solicitado isso pq nesse caso o INSS incidirá somente sobre a mão de obra, como determinada a Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.