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Diferencial de Alíquota

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 11:18

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1.4 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (Voltar ao Índice)

A Resolução 13 do Senado Federal alterou a alíquota aplicável às operações interestaduais com bens e mercadorias importadas ou com conteúdo de importação. As regras para incidência do diferencial de alíquotas não foram alteradas em função da Resolução 13.

O diferencial de alíquota é calculado como [Alíquota Interna] - [Alíquota Interestadual].

A [Alíquota Interestadual] nas operações destinadas ao Estado de São Paulo será de:

1 - 4%, nas operações com mercadorias abrangidas pela Resolução do Senado Federal nº 13;

2 - 12%, nas demais operações interestaduais.

SIMPLES NACIONAL

O Decreto 58.923/2013 do Estado de São Paulo regulamentou a Resolução do Senado Federal n° 13/2012 no que trata do diferencial de alíquotas para as empresas paulistas sujeitas às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Quando se tratar de compra efetuada por empresa optante pelo Simples Nacional estabelecida no Estado de São Paulo, a regra do diferencial de alíquota está estabelecida no § 8º do artigo 115 do RICMS/00.

Referências:
- Resolução do Senado Federal n.º 13/2012;
- Decreto 58.923/2013 do Estado de São Paulo;
- RICMS/00.

fonte Sefaz SP

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 11:45

Luciano,

Poderia comentar em quais os casos há obrigatoriedade do recolhimento? Ex.: mercadoria destinada à revenda, uso e consumo, utilização na prestação de serviços...

obrigado

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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