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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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crédito de icms de empresa simples nacional

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 11:30

LC 123/2006 - ART. 23

§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

Precisa verificar a utilização do item que se está comprando.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 07:19

Esses itens são considerados como ? Matéria-prima? uso/consumo?
Pois conforme legislação, só pode se creditar quando o item é destinado para futuro comércio ou quando o item é destinado a industrialização.

JOSÉ ASSI

José Assi

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 17:39

Boa tarde,
esses ítens são destinados a industrialização. A agulha deverá ser uso e consumo? Ela é uma peça fundamental para confeccionar as peças de roupas.

Grato desde já.

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