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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duvidas Diferença Aliquota MG

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:29

Cara Claudia Otavia Gualberto Evangelista, em relação aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, devem recolher o diferencial de alíquotas, além das hipóteses previstas para as empresas sujeitas ao regime normal de apuração (Aquisição interestadual de ativo imobilizado e material de uso consumo), nas entradas de mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização, bem como na utilização de quaisquer serviços sujeitos à incidência do ICMS.
Resumindo, sempre que adquirir mercadoria para uso, consumo, ativo, insumo e revenda.

Base legal: artigo 2º, incisos II e III, e artigo 42, §§ 1º e 14, do RICMS/MG.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Débora Passos

Débora Passos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 16:07

Boa tarde Claudia,

Sim, mesmo o fornecedor sendo optante pelo SN terá que recolher a diferença, levando em consideração a alíquota interestadual e alíquota interna do seu estado.

ATT. Débora

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