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Dif. de alíquota no lugar da ST

Thainara Dias

Thainara Dias

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:21

Boa tarde,
Tenho um cliente em SP optante pelo Simples Nacional que fabrica andaimes (CNM 73084000) e o mesmo deveria pagar ST, porém a maioria de suas vendas são para consumidor final (há contribuintes e não-contribuintes) que utilizam os andaimes para uso ou consumo e todos os protocolos que pertencem ao seu NCM dizem que nesse caso ele não pagará a ST (já que não acontecerá mais revenda do produto), mas sim o diferencial de alíquota e com isso surgiram muitas dúvidas:

1ª Se ele vender para um contribuinte também optante pelo Simples que normalmente não paga diferencial de alíquota em produtos pra uso ou consumo, nesse caso isso continuará valendo?
2ª Como é feito o calculo para o pagamento do diferencial? Seria 12% do meu cliente contra a alíquota interestadual do estado de destino?
3ª O diferencial será destacado na nota no lugar da ST e como base de calculo o valor total dos produtos? A GNRE será com o código 100099?
4ª Seu CFOP deverá ser o 5407 mesmo nesse caso?


Fico no aguardo por uma resposta.

Obrigada desde já!

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