Thainara Dias
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Boa tarde,
Tenho um cliente em SP optante pelo Simples Nacional que fabrica andaimes (CNM 73084000) e o mesmo deveria pagar ST, porém a maioria de suas vendas são para consumidor final (há contribuintes e não-contribuintes) que utilizam os andaimes para uso ou consumo e todos os protocolos que pertencem ao seu NCM dizem que nesse caso ele não pagará a ST (já que não acontecerá mais revenda do produto), mas sim o diferencial de alíquota e com isso surgiram muitas dúvidas:
1ª Se ele vender para um contribuinte também optante pelo Simples que normalmente não paga diferencial de alíquota em produtos pra uso ou consumo, nesse caso isso continuará valendo?
2ª Como é feito o calculo para o pagamento do diferencial? Seria 12% do meu cliente contra a alíquota interestadual do estado de destino?
3ª O diferencial será destacado na nota no lugar da ST e como base de calculo o valor total dos produtos? A GNRE será com o código 100099?
4ª Seu CFOP deverá ser o 5407 mesmo nesse caso?
Fico no aguardo por uma resposta.
Obrigada desde já!