Amanda Alves Mantovanni,
Não pode gerar crédito de Pis e Cofins sobre bonificações recebidas em mercadorias.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 24 de 26 de Marco de 2013
________________________________________
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS. NOTA FISCAL DISTINTA DA DE VENDA. A entrega de mercadorias em bonificação em função da quantidade adquirida, amparada em nota fiscal distinta da de venda, não configura receita para fins de apuração da base de cálculo da Cofins devida pela pessoa jurídica sujeita à cobrança não-cumulativa dessa contribuição. O valor relativo às mercadorias entregues em bonificação não pode ser excluído da base de cálculo da contribuição nem gera direito ao desconto de créditos.
Espero ter ajudado