Olá Fernando.
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SIMPLES NACIONAL
Tratando-se de contribuinte optante pelo Simples Nacional, não haverá dispensa da exigência do pagamento antecipado do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente a operações que tenham origem em outra unidade federada sujeitas à alíquota de 4%, aplicável aos produtos importados, excetuadas aquelas submetidas ao regime da substituição tributária.
Portanto, o imposto devido deverá ser recolhido em Guia de Recolhimento do Paraná (GR-PR) até o vigésimo dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria do Estado, conforme determina o artigo 13-A, §2º, inciso II, do RICMS/PR. Nesse caso, o recolhimento deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento do Paraná (GR-PR), utilizando-se o código “1228 - Recolhimento Antecipado - Entradas de Outros Estados”.
As operações referentes a esses recolhimentos não serão excluídas da base de cálculo, no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) , para fins de apuração do ICMS devido no Simples Nacional, conforme artigo 13, §1º, inciso XIII, alínea “c” da Lei Complementar nº 123/2006.
Conforme determina o artigo 23 da Lei Complementar 123/2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, motivo pelo qual não haverá a possibilidade de crédito para as empresas do Simples Nacional em relação ao referido recolhimento.
Exemplo
O recolhimento será correspondente à diferença entre as alíquotas internas e interestaduais, aplicadas sobre o valor da operação constante no documento fiscal. No caso de mercadorias com redução na base de cálculo, de acordo com a Solução de Consulta nº 16/2014, deverá ser considerada a carga tributária efetiva da mercadoria.
Sendo assim, segue exemplo:
Fornecedor: São Paulo
Destinatário: Paraná
Alíquota interna: 18% - Paraná
Alíquota interestadual SP para PR: 4%
Valor da operação: 1.000,00
Alíquota interna - Alíquota interestadual
18% - 4% = 14%
1.000,00 x 14% = 140,00
Portanto, será devido o recolhimento de R$ 140,00.