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retenção de ir em nota emitida para pessoa fisica

DHONNYS NAZARENO DA SILVA MONTEIRO

Dhonnys Nazareno da Silva Monteiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 12:59

Prezados Colegas, Bom Dia!

Estou com a seguinte duvida:

Em notas de serviços emitidas de pessoa Jurídicas para pessoa física, deve ser retido algum imposto? ou isso vale só de pessoa jurídica para pessoa jurídica? Caso isso for cabível apenas de PJ para PJ, alguém sabe me informar a lei que trata dessa isenção de PJ para PF?!

Desde já agradeço pela atenção dispensada.

Att.,
Dhonnys Monteiro.

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