Wesley G Romero
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde,
A legislação traz a obrigatoriedade do recolhimento do diferencial de alíquota para produtos destinados à comercialização e/ou industrialização para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Ocorre que me surgiu a dúvida se, em se tratando de uma antecipação de imposto, este valor poderá ser utilizado como "crédito" quando do recolhimento da guia do SIMPLES NACIONAL, no que tange o percentual relativo ao ICMS? Caso contrário ocorreria a bi tributação, mesmo o valor tendo sido calculado sobre a entrada do produto sem o devido ajuste da margem de lucro operacional da empresa?
No mais, desde já agradeço a atenção.
Att.