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Substituição Tributaria no Simples Nacional

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 23:29

Boa Noite - Cleiton

Voce poderia anexar a planilha aqui no Forun !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Jose Carlos de Oliveira

Jose Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 6 agosto 2011 | 13:36

Boa tarde, caros colegas, estou com uma duvida e gostaria que alguém me ajudasse, é o seguinte: tenho um cliente que é Comercio Atacadista de Tintas, o produto é substituição tributaria, a empresa está no Simples Nacional, ele compra de industria daqui de São Paulo as tintas e revende para outros estados mais propriamente para Minas Gerais e RJ, como devo colocar na nota de saída para eses estados? CFOP e como clacular o ICMS Subst Trib? Se alguém me informar esess detalhes desde já o meu muito obrigado e tenham um bom fim de semana, ah! já ia esquecendo! se voces souberem o NCM, IVA, MVA, esses valores tambem não sei, o Produto que a presa vende é só Tintas a base dágua (Latex).
Abraços a todos.

Cristiane Vieira

Cristiane Vieira

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 22:11

Oi....

Por favor preciso de uma ajuda, estou quase ficando doida devida a essa bendita ST. ..rsssss

É o seguinte...tenho um cliente "X" que é SNacional paulista comprando de um fornecedor também paulista e s nacional, mas a mercadoria do fornecedor pela classificação fiscal é ST, sendo assim esse meu cliente "X" terá que vender a mercadoria com ST?

Resumindo;
Fornecedor paulista vendendo para destinatario tb paulista tem ST?!!!
A mercadoria é na classificação 4823.6.(artefatos de uso domestico).

Por favor me deem um help....obrigada DEUS os abençõe.

@Oculto

Cris - Itapetininga/SP

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 10:38

Bom dia, precisa sim, o fornecedor fará o mesmo calculo como se fosse um RPA e cobrará de seu cliente normalmente, lembrando que seu cliente deve cobrar eleque seja feito esse calculo, pois se nao feito seu cliente deve recusar as mercadorias...

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
SIMONE ferreira

Simone Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 11:31

Bom dia, preciso da ajuda de vocês para cálculo de ST na seguinte situação:
- Empresa que irá vender o produto é industria optante pelo simples nacional, o produto é ST ( mat construção).
- Ela irá revender para o RJ não tem convênio bilateral entre RJ e SP mas no Rio esse produto é ST e o fornecedor paulista deverá enviar a guia do GNRE recolhida, eu já tenho o valor do IVA do Rio 48,84% como eu calculo essa guia? Como eu faço o cálculo da ST interna?

Obrigada pela ajuda, vcs já me salvaram várias vezes ;)

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 14:25

Simone duas coisas, a obrigaçao de recolher o ICMS-ST deve ser da empresa do Rio já que nao tem convenio e protocolo e nao sua, entendo que voce vai estar fazendo é um favor pra ele, porém isso é bom pra voce nao perder o cliente, igual quando nossos clientes recebem mercadorias de outros estados com a GNRE já paga e com o ICMS-ST devido somente no estado de SP... segundo - sobre o calculo, voce deve fazer como se fosse um RPA e considerar como na sua operaçao propria a aliquota interestadual de 12%... exemplo uma nota de 1.000,00 aumentar o IVA em 48,84 ficando 1.488,40 multiplicando pela aliquota interna do produto no RIO(suponho 19%) 282,80 menos 120,00, ficando um ICMS-ST de 162,80 a pagar na GNRE... só confirme aliquota interna desse produto no Rio...

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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SIMONE ferreira

Simone Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 16:28

Obrigada Gustavo, você não faz idéia do problema que o cliente me causou por conta deste assunto, eu procurei convênios e realmente não existem, mas eles fazem questão de recolher.
Essa guia irá com os dados do adquirente correto?
E você saberia me dizer se eles pagando essa substituição para o RJ eu tenho que recolher também a ST emSP,(ele é industria).

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 17:24

Ok Simone recolhe entao, afinal é sempre bom agradar os clientes...
A guia GNRE será em favor do RJ e em nome da empersa de lá e em SP voce nao paga ST nenhuma, apenas recolhe o DAS-simples como venda normal...

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Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 14:44

Amigos
Empresa situada no estado do PR, optante pelo Simples Nacional, com a atividade de; 45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, efetua venda de Baterias para empresa situada no Estado de SC com a atividade; 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, não Optante pelo Simples Nacional.

Como ficaria o cálculo e recolhimento do ICMS ST nessa operação, deve ser recolhido para o Estado do PR ou SC ?

A MVA nesse operação é de 40%, ?

obrigado
marcio

Marcio Teles
Contador


Roberta Bautto

Roberta Bautto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 16:01

Renildes, boa tarde.

sua resposta é o que eu ia perguntar....rsrs....vc tem como me explicar um pouquinho mais detalhado por favor?

eu tenho feito assim:
o que entra como 1403 eu revendo como 5405 e informo no DAS "revenda com ST" para pagar menos

o que entra como 1102 eu revendo como 5102 e informo no DAS "revenda sem ST"

é isso?

Obrigada.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 20:53

Roberta, é isso mesmo ta certo seu raciocinio, faço em todos meus clientes isso, só toma cuidado com as compras por que o que vem de nota errada e consequentemente oo maiores erros sao na classificaçao se o produto é STou nao em Sao Paulo.

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VALDIR SCHUSTER

Valdir Schuster

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 13:37

Bom dia pessoal.
gostaria de saber qual a base legal que devo mencionar na nota fiscal na seguinte operação.
empresa optante pelo simples nacioanl comprou produto com st e vai vender este produto dento do estado (Pr)
o que devo colocar em dados adicionais
grato

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 12:12

Criamos uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.

Planilha de pesquisa de IVA pela NCM válido apenas para SP.

Também temos planilha de Cálculo do ICMS ST (IVA original / IVA ajustado / Convênio 35/2011)


Solicitações: @Oculto

johnny santana

Johnny Santana

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 09:14

bom dia,
somos de minas gerais temos uma empresa optante pelo simples nacional que revende peças automotivas, gostaria de saber se esta deve ter subtituição tributária em operações de venda dentro do estado. ( os produtos adquiridos anteriormente por esta já haviam retido o imposto)


desde já agradeço a ajuda.

Katia Regina Cardoso

Katia Regina Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:19

Boa tarde.....

Tenho uma empresa Simples Nacional distribuidora de peças e comércio, comprou de uma empresa do lucro presumido com o CFOP 5101, esta vendendo para o estado do Pernambuco e MS, porém na emissão da nota de saida saiu destacando a base de calculo do ICMS-ST e valor do ICMS-ST. Alguem poderia me esclarecer isso, se procede isso ou se esta errada a emissão da nf????? E como faço a escrituração no livro fiscal e a DAS???

Kátia

LEANDRO DE BARROS MUCHÃO

Leandro de Barros Muchão

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 15:17

Gilmar Ferreira Cordeiro,

Boa tarde,

Tenho um cliente SN que comprou mercadorias de informática com os seguintes CFOP:
Na NF com CFOP 6403 - 6401 e 5403 estão destacados a base do ICMS - Valor do ICMS - Base de cálculo do ICMS substituição - Valor do ICMS Substituição.
Na NF com o CFOP 5405 não veio nada destacado.

Agora, como faço a NF de venda destes produtos? Qual CFOP usar?
Como lanço no PGDAS?

Att
Leandro

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 15:55

Pegando carona no assunto,

O CFOP (compra lançamento entrada) correspondente comercialização de terceiro para 5405?É qual na verdade?

Sds...

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Conceição Goncalves

Conceição Goncalves

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sábado | 20 abril 2013 | 13:25

Prezados tenho uma dúvida e gostaria de sua orientação.

Um comerciante varejista em Pernambuco de baterias para automoveis é optante pelo simples nacional.
Nas notas de compra vem CFOP 5405, CST 060 ou cst 010,isso significa dizer que quando ele for preencher o PGDAS será revenda de mercadorias com subtituição tributária e lá ele vai destacar que o ICMS é subtituição tributária, não é assim?

Tatiana Nicola Alves

Tatiana Nicola Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 16:44

Boa tarde, gostaria de saber de vocês o seguinte...
Chegou em meu escritório um cliente novo que é uma fábrica e revendedor de sorvetes. Ela está enquadrada no simples nacional e destaca o ICMS ST. Como faço para recolher esse ICMS? Na hora do cálculo do DAS eu especifico a parte que foi "retido" por ST e o cálculo é feito. Mas e quanto ao ICMS? Eu não entendo quase nada de substituição tributária, logo estou perdida. Espero que vocês possam me ajudar, pois o cliente está querendo do ICMS que ele deve recolher, já que no outro escritório eles pagavam, mas não com a guia e sim, mandavam o dinheiro para o contador pagar (o que eu acho errado, pois ela nunca viu as guias nem tributárias nem trabalhistas da empresa dela).
Grata, Tatiana Nicola (Rio de Janeiro-RJ)

Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 16:21

Boa tarde tenho um cliente que é industria optante pelo simples nacional e seu produto final não é alcançado pela substituição tributaria e que adquire de diversos fornecedores matéria prima e que as vezes o produto é alcançado pela ST em MG, mas creio que não é devido a ST, pois se trata de uma industria, correto? caso afirmativo, alguém teria algum modelo de declaraçao de inaplicabilidade de ST para enviar para os seus fornecedores?

JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 18:24

Boa noite!
Minha cliente quer entrar no ramo de água mineral,e tenho muitas dúvidas:
Aplicamos o IVA/ST sobre venda de galões de água?
Tem algum protocolo do ICMS?
Industria de água mineral aplica-se o IVA/ST?
Para venda dentro do estado de São Paulo, aplica-se o IVA/ST?
Se alguém puder me ajudar , agradeço
Abçs

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
Amauri Cruz

Amauri Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 14:31

Tenho um cliente, que é distribuidor de Alimentos enquadrado no Simples, um fornecedor dele aqui do RJ agora venderá determinados produtos com substituição, o imposto já virá pago, quanto ele ser distribuidor se faz necessário algum outro pagamento? E qual seria o impacto no preço final deste produto já q o custo aumentaria?

Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 16:53

Boa tarde tenho um cliente que é industria optante pelo simples nacional e seu produto final não é alcançado pela substituição tributaria e que adquire de diversos fornecedores matéria prima e que as vezes o produto é alcançado pela ST em MG, mas creio que não é devido a ST, pois se trata de uma industria, correto? caso afirmativo, alguém teria algum modelo de declaraçao de inaplicabilidade de ST para enviar para os seus fornecedores?

Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 08:38

Bom dia amigos, Preciso de uma ajuda. Sou ME - Simples Nacional- Indústria de forros plásticos, no RJ, porém também revendo de outros fabricantes, quando compro de fabricante do RS, pago Substituição Tributária, posso vender sem ST, não é isso? e como devo proceder.
Também compro de fabricante dentro do Estado (RJ), e também pago a ST, ao revender como devo proceder?
Obrigada.

ROBERTA M. GOMES

Roberta M. Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 15:48

Boa tarde,

Uma empresa Simples que compra prod. com ST e revende apenas para consumidor final.
Como faz o "abatimento " da ST?
Ao gerar DAS abate a Subs. tributária com o valor da venda?
tipo:
Venda 5.000,00
St: 300,00
pagaria imposto sobre 4.700,00???

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