x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 4.469

Qual CFOP: 6.404 ou 6.108?

Francklin Luan da Silva

Francklin Luan da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 12:05

Boa tarde Colegas,

Estou com uma dúvida com relação ao correto CFOP na operação de venda interestadual, nas mercadorias que já tiveram o ICMS retido anteriormente por ST.
Sou de MG e comprei de uma empresa mineira, um produto que tem ST dentro de MG. Escriturei a NF de compra com CFOP 1.403.
Agora, vou revender este material, para uma empresa não contribuinte do ICMS. Minha dúvida está em qual CFOP utilizar:

6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido
anteriormente; ou
6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte

O que vocês acham?

Obrigado pela ajuda.

Att.

Francklin Silva

GIOVANI JUNIO SANTOS ALVES

Giovani Junio Santos Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 13:22

Boa tarde, Francklin.

Acredito que o CFOP mais indicado para sua situação seria o 6.404.
Por se tratar de uma operação cujo o ICMS já foi tributado anteriormente, evitando que você pague o imposto o imposto em duplicidade,
ao invés de repassar para o contribuinte final.
Caso fosse uma operação de venda normal, na qual não ouve operação de ST, acredito que poderia usar a segunda opção.

Tomara que tenha ajudado.

Att,

Giovani Junio

Francklin Luan da Silva

Francklin Luan da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 10:23

Bom dia colegas,

Obrigado pela ajuda.
Conversei com outros colegas, e chegamos ao consenso que o correto a se fazer é usar o CFOP 6.108 com o CST 260.
Com isso, no uso do CFOP eu estarei indicando ao fisco que se trata de uma venda interestadual destinada a não contribuinte do imposto, e com o CST 260, estarei indicando que a operação já foi tributada anteriormente por ST, motivo pelo qual não esta havendo o destaque o ICMS na venda.

Atenciosamente.

Francklin Silva

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.