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Emissor de Cupom Fiscal - Espirito Santo

Vitorio Pontini

Vitorio Pontini

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 16:43

Gostaria de saber a opinião dos colegas acerca de uma situação curiosa que acontece no
Estado do Espírito Santo em relação à obrigatoriedade de uso do emissor de cupom fiscal.
Até junho de 2014, empresas que quisessem fazer vendas com cartão de crédito estavam obrigadas a comprar e manter ECF (emissor de cupom fiscal), não importando se eram microempresas ou empresas de pequeno porte.

Então, em junho de 2014, a SEFAZ/ES anunciou decreto permitindo que empresas optantes pelo simples nacional na situação de ME pudessem realizar vendas através de cartão de crédito sem necessidade de adquirir ECF. A lei vale apenas para as empresas que não eram usuárias de ECF quando da criação da lei ou que foram criadas após a edição da mesma. As empresas que já eram usuárias do ECF não podem pedir dispensa de uso, mesmo se enquadrando nas exigências do decreto.

Será que esse tratamento desigual acontece também em outros estados brasileiros?

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