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Emissão de NFe com CFOP 1.605

FABIO JUNIO DE FREITAS SOUZA

Fabio Junio de Freitas Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 13:24

Boa tarde,

Caros colegas,

Estou com dúvida no preenchimento de NFe com CFOP 1.605, Quais campos preencher?

Lembrando, a dúvida é a seguinte: Conforme legislação vigente (RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 011/2014/GAB/SEFIN/CRE) "Homologação de Créditos Fiscais de ICms" legislação Rondônia ....

Art. 7º. Recebido o Ato homologatório de Crédito Fiscal, previsto no § 5º do artigo 5º,
desta Resolução Conjunta, o detentor do direito ao crédito homologado deverá:

I – emitir, para fins de apropriação do crédito fiscal de ICMS, NF-e de entrada, da qual fará
constar o valor do crédito fiscal homologado, o número do processo, o número e a data do Ato
Homologatório de Crédito Fiscal, e anexar o Ato Homologatório de Crédito Fiscal ao respectivo
DANFE;

E, no despacho do Delegado Regional a qual foi deferido o processo diz o seguinte:
"Fica o contribuinte acima identificado AUTORIZADO a apropriar-se de crédito fiscal, no valor acima estipulado, conforme documentação constante nos autos do processo em destaque, devendo emitir Nota Fiscal de Entrada, utilizando-se CFOP 1.605, a qual deverá ser lançada na escrita fiscal de entradas no período de apuração da data de recebimento do ato homologatório".

Então,

Quais campos da NFe vou preencher???

O destinatário/remetente será a empresa mesmo em questão?
NCM qual utilizar?
CST qual utilizar?
Vou preencher o valor total da nota, ou somente fazer constar o valor do ICMS. Como Proceder?


No lançamento fiscal, como proceder para que o arquivo Speed fiscal possa ser validado?

Grato,

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