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NF Serviço a menor

JULIANA CERQUEIRA DE BRITO

Juliana Cerqueira de Brito

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 16:07

Boa tarde

Tenho um cliente, que emitiu uma Nota de Serviço em valor a menor, porem não posso mais cancelar, porque o ISS já foi pago em cima de Nota.

E até onde fui orientada não existe nota de complemento para serviço.

Como devo proceder neste caso?

Alguém ja passou por essa situação?


Agradeço desde já

Juliana Brito

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 17:15

Cara Juliana Cerqueira de Brito

Pelo que entendi seria somente emitir outra nota da diferença, porem, antes de fazer isso recomendo que converse com o tomador para ver se está tudo bem pra ele.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
JULIANA CERQUEIRA DE BRITO

Juliana Cerqueira de Brito

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 08:41

Bom dia
Prezado Reinaldo,

Agradeço o seu retorno.
Só uma outra duvida que surgiu, você sabe dizer que posso estar substituindo a NFS.

5.10 No que consiste a substituição de NFS-e e em quais situações posso substituir uma NFS-e?
A substituição consiste na emissão de uma nova NFS-e a partir da identificação da nota fiscal a ser substituída. Será permitido ao emitente a modificação dos campos de preenchimento obrigatório, de maneira a resultar nas duas consequências abaixo:

- Cancelamento da NFS-e substituída;

- Emissão de NFS-e substituta, distinta da original e nos mesmos moldes e layout da Nota Fiscal Eletrônica.

A substituição de NFS-e poderá ser efetuada pelo prestador para corrigir nota emitida com erro nos seguintes campos declaratórios:

- Tributação dos Serviços: opções “Tributado em São Paulo”; “Tributado Fora de São Paulo”; “Isento / Imune”; “Suspenso / Decisão Judicial”;

- Código de Serviço;

- Alíquota de ISS (nos casos de Tributação Fora de São Paulo ou nota emitida com retenção de ISS por prestador inscrito no Simples Nacional) ;

- Discriminação do Serviço;

- Valor Total dos Serviços;

- Valor Total das Deduções;

- ISS Retido pelo Tomador: “Sim” ou “Não”.



Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 14:40

Cara Juliana Cerqueira de Brito

Esqueci de comentar em minha postagem, mas vc fez o certo, consultou a legislação de seu município.

Pela sua postagem, em seu município não tem como emitir uma nota complementar, mas pode substituir a nota com erro, por outra com dados corretos.

Siga a legislação, substitua


Att, Reinaldo Fonseca


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