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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transporte rodoviário de Carga

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 08:18

Ele se enquadra no anexo III.

A tabela a ser utilizada é a tabela 1 da seção V(anexo III da Resolução CGSN No. 5), no caso de transporte intermunicipal/interestadual sem substituição tributária do ICMS. Caso haja substituição tributária nos transportes intermunicipais/interestaduais, então deve-se utilizar a tabela 2 da seção V.

Já no caso de transportes municipais sem retenção do ISS, vc deve utilizar a tabela 1 da seção III.(do anexo III). Caso haja retenção do ISS, se utiliza a tabela I da seção IV.

Claudio

Claudio

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 14:12

Boa tarde !

No caso , se uma tranportadora sub-contratada emitir um CTRC , o CFOP deverá ser 5.351 / 6.351 ?

- Prestação de serviço de transporte destinado à prestação de serviço de mesma natureza.

Fernando Soares

Fernando Soares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 12:40

Estou iniciando a escrituração de uma nova empresa de Trasporte rodoviario de cargas (Lucro Presumido) , preciso de informações sobre o preenchimento do CTRC no que se refere a composição do frete e o ICMS; E também referente aos lançamentos de entrada de notas fiscais, créditos de ICMS.

Fernando Soares
Helida Maria de Avila Vilela

Helida Maria de Avila Vilela

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2010 | 10:43

Bom dia, a todos!
Estou abrindo uma empresa de comercio atacadista de leite cru e transportadora, sei que o cnae do comercio é 4631.1/00 agora estou com dúvidas quanto a transortadora , pois ele irá comprar do produtor rural, transportar e vender o leite direto para a industria, então gostaria de saber que cnae utilizar para o transporte ( atividade secundária) será que é 5131-4 ou não? Também quero saber quais são os impostos que irei recolher?
Se é tributada ou não, e como devo proceder. A empresa será de lucro presumido.

Jose Carlos de Oliveira

Jose Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 09:39

Bom dia Helida, olha de inicio é bom voce verificar que a essa empresa poder está ou é concertesa obrigada a emissão de nota fisca eletronica, agora todas as empresas que estão com o cnae de atacadista são obrigadas a emissão de NF-e.

Jose Carlos de Oliveira

Jose Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 09:44

Qanto a transportadora, voce deveria apenas adequar os veículos que transportam o leite de forma a cumprir as exigencias de vigilância sanitária, mesmo porque voce não é uma transportadora propriamente dito, é apenas uma emppresa que compra e revende o leite inatura, e este leite é transportado pelo veículo da propria empresa, portanto não acho necessidade de se criar mais um cnae de transportadora.

SANDRO BR

Sandro Br

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 junho 2010 | 07:09

bom dia, lendo acima gerou uma duvida, tenho um cl q era freteiro autonomo e agora abriu sua transportadora (simples Nac) em jan10, fatura media 8mil, fui orientado a utilizar a tabela 1 para arrecadação, este procedimento estah mesmo correto? nao seria prestacao de serviços? Para maiores esclarecimentos, ele faz entrega de mercadorias para uma distribuidora de alimentos.

MARCELO GIBELLE MONJE

Marcelo Gibelle Monje

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 20:12

fabiana, boa noite!
o único art.que "tratava" da subst. trib. dentro do estado de sp relacionado a transporte "era" o art.317, que foi revogado!
agora transporte paga icms normalmente(não que antes não pagava, mas o tomador era o responsável pelo pagto diante da interpretação do art. sendo deste estado (sp), lucro presumido e real pode se creditar dos insumos(oleo diesel), logo obedece a conta gráfica, débito e crédito, tendo a obrigação do pagamento do mesmo(caso ocorra) ex. de não ocorrer é quando existe estoque de óleo diesel superior ao transporte!
não esquecendo de vossa pergunta, simples nacional esta na mesma situação, deverá ser informado "sem substituição tributária" ao caminhar para o preenchimento da guia. aproveitando a oportunidade, existe várias maneiras de se discutir o pagamento ou não do icms, por exemplo...uma indústria que contrata uma transportadora para transportar um produto cujo objetivo direto é a exportação, poderá ter o icms suspenso para a transportadora......entre outros jeitos.........(recomento uma consulta tributária antes de tomar esta decisão! um grande abraço!!!!!!!!!!!!!!!!!! lembrando que, minha visão nesta simples resposta é unicamente na posição de aluno, sempre algo a aprender!!!!!!!!!

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 17:21

Boa tarde Edna!

Infelizmente não, pois o § 13, art. 23 do RICMS/PR (Decreto 1980/07), restringe a possibilidade de crédito apenas às aquisições de mercadorias, não estendendo a possibilidade do crédito nas aquisições de serviços de transporte, conforme segue:

§ 13. Os contribuintes não optantes do Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização, observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelos optantes do Simples Nacional em relação a essas aquisições, e as disposições do art. 9º-A do Anexo VIII (art. 23, § 1º, da Lei Complementar n. 123/2006).

Att,
Ericke

Marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 16:33

Boa tarde.
Gostaria de saber qual o CFOP que devo de usar para uma firma com o ramo de atividade: Transporte Rodoviário de Cargas, tanto para entrada como para saída.
Grato desde já

Daniel de Paiva

Daniel de Paiva

Iniciante DIVISÃO 1, Economista
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 15:36

Olá, produzo carvão em Ubá-MG e gostaria de transportar para o Estado do Rio de Janeiro.
A nota fiscal eu tenho, mas gostaria de saber o que preciso para transportar no caminhão?
Alguma documentação especial, placa, extintor, o motorista precisa de carteira apropriada?

Tem alguma empresa de transportes que faz esse trabalho?

Desde já agradeço a atenção.

Ivo Ricardo Lozekam
Articulista

Ivo Ricardo Lozekam

Articulista , Advogado(a)
há 12 anos Sábado | 17 dezembro 2011 | 00:05

Caros Amigos,

Chamo a atenção para a carga tributária imposta pelo simples para as empresas de transporte rodoviario de cargas.


Tenho larga experiencia neste segmento, e as margens de lucro neste setor sao muito diminutas, aja visto as despesas com combustiveis, DEPRECIAÇÃO, e juros sobre financiamentos na compra de caminhões.

Aconselho fazer uma previa comparando se a melhor opcao nao seria o lucro real, a qual apesar de ser mais trabalhosa, gera uma sensivel economia ao empresario. Nada mais coerente que parte desta economia sirva para remunerar o aumento de trabalho e obrigacoes que o lucro real exige.

Ivo Ricardo Lozekam
Diretor Executivo da Lz Fiscal  
Diretor Executivo da Lozekam Consultoria 
https://www.lzfiscal.com.br
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Brooklin - São Paulo - SP 

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CNPJ 03.223.375/0001-09  
Ellem Oliveira

Ellem Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:38

Boa tarde!
Tenho um cliente que presta serviços de terraplanagem, carregamento, locação de máquinas e outros serviços relacionados a engenharia e construção civil, agora ele transporta resíduo de cerveja de uma fábrica para uma fazenda, pois o proprietário da mesma mistura esse resíduo junto a ração do gado.Ela não possui cnae de transportadora de cargas, pergunto-lhes: Ela deve cadastrar-se como transportadora ( adquirir o cnae respectivo) e emitir CT-E? Sabem me informar onde encontro a base legal de tudo isso?

Desde já agradeço!
Att,
Ellem Oliveira

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