Guilherme
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
Um cliente, fisioterapeuta, emite RPS sempre no fim do mês de Agosto e emite as notas fiscais na prefeitura de São Paulo no início do mês de Setembro.
No site da prefeitura as notas aparecem em Agosto e não em Setembro.
Entendo que como o regime da empresa é competência, as notas deveriam ser escrituradas em Setembro que é o mês de emissão das notas e não no mês em que ele recebe o pagamento.
Esse entendimento está correto?