Oi Aline,
você quer dizer RETENÇÃO das contribuições PIS (0,65%) COFINS (3%) e CSLL (1%) de PJ para outra PJ, independente de a empresa tomadora e/ou prestadora ser optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Se sim, a legislação que trata do assunto é a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 459, DE 17 DE OUTUBRO DE 2004 da RFB, que é diferente dos IMPOSTOS PIS, COFINS, CSLL e IRPJ pagos pelo tomador do serviço sobre as Receitas de Serviços Tomados e Prestados por ele durante o mês.
A empresa prestadora do serviço destaca esta retenções somente em relação aos serviços descritos nesta IN 459/2004, já o tomador do serviço efetuará a retenção e o recolhimento (PCC) e pagará para o prestador do serviço o valor líquido.
Portanto, o Tomador do serviço não pagará duas vezes essas contribuições, porque quando ocorrer o cálculo dos impostos PIS (0,65%) COFINS (3%) e da CSLL de acordo com alíquota do Lucro Presumido ou Lucro Real sobre a Receita de Vendas e Serviços o mesmo abaterá os valores retidos anteriormente.
Marta Lucia Galdino da R O
"Se nada der certo hoje, amanhã eu acordo mais cedo e tento novamente."