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retenção nas notas de serviço, Pis, Cofins, CSLL

Aline Francielle

Aline Francielle

Prata DIVISÃO 1, Secretária Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 17:18

Boa Tarde pessoal, estou com um problema com as notas de Serviço, agora as empresas no Lucro presumido tem que preencher as alíquotas do Pis, Cofins e CSLL, e a firma que receberá essa nota paga o imposto e a empresa que fez o serviço recebe só o valor liquido da nota. Como faço para a empresa que fez o serviço não pagar novamente o imposto referente a nota?

Marta Lucia Galdino R O

Marta Lucia Galdino R o

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 22:23

Oi Aline,

você quer dizer RETENÇÃO das contribuições PIS (0,65%) COFINS (3%) e CSLL (1%) de PJ para outra PJ, independente de a empresa tomadora e/ou prestadora ser optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Se sim, a legislação que trata do assunto é a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 459, DE 17 DE OUTUBRO DE 2004 da RFB, que é diferente dos IMPOSTOS PIS, COFINS, CSLL e IRPJ pagos pelo tomador do serviço sobre as Receitas de Serviços Tomados e Prestados por ele durante o mês.

A empresa prestadora do serviço destaca esta retenções somente em relação aos serviços descritos nesta IN 459/2004, já o tomador do serviço efetuará a retenção e o recolhimento (PCC) e pagará para o prestador do serviço o valor líquido.

Portanto, o Tomador do serviço não pagará duas vezes essas contribuições, porque quando ocorrer o cálculo dos impostos PIS (0,65%) COFINS (3%) e da CSLL de acordo com alíquota do Lucro Presumido ou Lucro Real sobre a Receita de Vendas e Serviços o mesmo abaterá os valores retidos anteriormente.

Marta Lucia Galdino da R O

"Se nada der certo hoje, amanhã eu acordo mais cedo e tento novamente."
Aline Francielle

Aline Francielle

Prata DIVISÃO 1, Secretária Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 08:02

Bom dia Marta Lucia, só quero saber que na hora que eu for lançar no programa, eu tenho que lançar o valor líquido ou o valor bruto da nota? e como eu posso fazer para o programa a abater esse imposto?

Obrigada!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 08:36

Aline, bom dia

Além do orientado pela colega Marta, no meu sistema eu lanço o bruto e tenho acumuladores que descontam os valores retidos, por exemplo:

Valor Bruto: 1.000,00
IRRF: 15,00
CSRF: 46,50
Valor líquido: 938,50

Você está na condição de prestador ou tomador?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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