Eduardo
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Olá,
Estou com uma dúvida em relação ao recolhimento do ICMS interestadual para venda de mercadorias.
Possuo uma empresa no Simples Nacional no PR e vendo várias mercadorias para consumidores finais (pessoa física) de outros estados. Minha dúvida é se eu preciso pagar algum diferencial de alíquota do ICMS para este tipo de operação.
A origem de meus produtos são importadas (importação própria) e vendo somente para pessoas físicas. Hoje apenas recolho a alíquota correspondente a relação de meu faturamento no simples nacional. Sei que empresas do SN que vendem para outros estados para PJ é necessário recolher ST, mas para pessoa física fiquei em dúvida.